Alesp aprova PL que obriga condomínios a denunciar violência doméstica
Condomínios devem comunicar a ocorrência imediatamente ou até 24 horas após o fato e ajudar a identificar vítima e agressor
atualizado
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São Paulo – Nesta quarta-feira (11/8), a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou um projeto de lei que obriga condomínios residenciais e comerciais a comunicarem aos órgãos de segurança pública qualquer indício de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.
O PL 108/2020 tem autoria do deputado Professor Kenny (PP) e agora vai para sanção ou veto do governador João Doria (PSDB).
De acordo com o projeto aprovado na Alesp, os condomínios, por meio dos síndicos ou administradores responsáveis, devem comunicar a ocorrência imediatamente ou até 24 horas após o fato, apresentando informações que possam contribuir para a identificação da possível vítima e agressor.
O projeto ainda prevê que o condomínio exponha cartazes, placas e comunicados nas áreas de uso comum divulgando as informações da lei, com o objetivo de incentivar os condôminos a notificarem o síndico quando souberem de algum caso de violência doméstica.
Caso os condomínios descumpram a lei, será advertido na primeira autuação da infração e, a partir da segunda autuação, poderão pagar multa de até R$ 2,9 mil. O valor deverá ser revertido em favor de fundos e programas de proteção aos direitos da mulher, criança, adolescente ou idoso.