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Além do DF, 24 capitais brasileiras proíbem venda de sacolas plásticas

Levantamento do Metrópoles atesta que apenas Boa Vista (RO) e Porto Velho (RR) não têm legislações específicas sobre o tema

atualizado

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Sacolas plásticas dentro de carrinho
1 de 1 Sacolas plásticas dentro de carrinho - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Assim como a legislação que entrou em vigor esta semana no Distrito Federal, praticamente todas as capitais brasileiras têm normas em âmbito municipal ou estadual que restringem ou proíbem a distribuição de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais. Apenas Boa Vista (RO) e Porto Velho (RR) não contam com leis sancionadas sobre o tema.

O levantamento feito pelo Metrópoles aponta que as leis foram sancionadas ao longo da última década — entre 2011 e 2022. No Brasil, Belo Horizonte (MG) foi a primeira cidade do país a adotar a proibição em supermercados, há 11 anos. Desde então, o movimento ganhou força em outros municípios brasileiros, em especial nas capitais.

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Alguns supermercados, padarias, hortifrutis e farmácias já estavam mais preparados para a mudança, outros foram pegos de surpresa
Consumidores levam carrinhos para guardar as compras
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Comércios já estão com sacolas ecológicas no caixa

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Alguns supermercados, padarias, hortifrutis e farmácias já estavam mais preparados para a mudança, outros foram pegos de surpresa

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Consumidores levam carrinhos para guardar as compras

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O debate acerca do uso de materiais plásticos, como sacolas e canudos, não é exatamente recente em território brasileiro, tampouco no cenário internacional. É possível encontrar iniciativas que remontam pelo menos 20 anos sobre o assunto.

Para a gerente de conservação do WWF Brasil, Anna Carolina Lobo, apesar da medida ser importante, não resolve o problema. “É preciso trabalhar esse tema de uma forma muito mais ampla”, diz.

“O universo do plástico de uso único é muito amplo e vai muito além da sacola. Deve-se trabalhar mais com as questões de produção e consumo, com políticas públicas que também envolvam os grandes players do mercado, responsáveis pela por grande parte da produção do plástico.”

A professora Izabel Zanetti, do departamento de desenvolvimento sustentável da Universidade de Brasília (UnB), defende a importância desse tipo de regulamentação para restringir o desperdício. Contudo, frisa que as normas devem vir acompanhadas de um plano de educação ambiental para a comunidade, além da devida fiscalização. 

“A lei sozinha não pega. Para ser eficiente, ela precisa ser conhecida, divulgada e compreendida. Se eu entender o por quê dessa redução, eu vou mudar de comportamento, de fato. O planeta é um só. Não é só a minha sacolinha, é um acúmulo de sacolas de todos”, pondera.

Além das sacolas

O problema, contudo, vai além do uso de sacolas plásticas — e diz respeito ao desperdício. “Estamos falando de um material que representa 85% dos resíduos que chegam aos oceanos”, completa Zanetti. Segundo um estudo recente da Universidade de São Paulo (USP), o brasileiro descarta em média 16 quilos de plástico por ano.

Além do custo para os animais marinhos, os resíduos entopem bueiros em centros urbanos, reduzem a vida útil de aterros sanitários, e ocasionam a poluição da água. 

A Organização das Nações Unidas estima que até 2040, a quantidade de plásticos que no mar vai atingir a quantidade anual de 23 e 37 milhões de toneladas. Índice que significa, na prática, quase 50kg de plástico por metro de costa no mundo, segundo a previsão. 

Mercado

O mercado, por outro lado, é contra a medida.

Maurício Furtado, advogado do Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de São Paulo, diz que é importante considerar que, ao proibir o consumidor de acondicionar o lixo nessas sacolas plásticas, estimula-se a adoção de sacos de lixo que são, na sua maioria, constituídos de plástico oriundo do petróleo.

“A destinação de qualquer produto pós-consumo é responsabilidade dos consumidores, sendo necessário instituir medidas fiscalizatórias e sancionatórias para coibir o descarte inadequado dos itens. Além disso, o uso da sacola bioplástica como acondicionador de resíduos já é um tipo de reutilização, que evita inclusive o emprego do saco de lixo plástico comum”, diz o advogado.

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