metropoles.com

Além do DF, 24 capitais brasileiras proíbem venda de sacolas plásticas

Levantamento do Metrópoles atesta que apenas Boa Vista (RO) e Porto Velho (RR) não têm legislações específicas sobre o tema

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Rafaela Felicciano/Metrópoles
Sacolas plásticas dentro de carrinho
1 de 1 Sacolas plásticas dentro de carrinho - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Assim como a legislação que entrou em vigor esta semana no Distrito Federal, praticamente todas as capitais brasileiras têm normas em âmbito municipal ou estadual que restringem ou proíbem a distribuição de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais. Apenas Boa Vista (RO) e Porto Velho (RR) não contam com leis sancionadas sobre o tema.

O levantamento feito pelo Metrópoles aponta que as leis foram sancionadas ao longo da última década — entre 2011 e 2022. No Brasil, Belo Horizonte (MG) foi a primeira cidade do país a adotar a proibição em supermercados, há 11 anos. Desde então, o movimento ganhou força em outros municípios brasileiros, em especial nas capitais.

3 imagens
Alguns supermercados, padarias, hortifrutis e farmácias já estavam mais preparados para a mudança, outros foram pegos de surpresa
Consumidores levam carrinhos para guardar as compras
1 de 3

Comércios já estão com sacolas ecológicas no caixa

Rafaela Felicciano/Metrópoles
2 de 3

Alguns supermercados, padarias, hortifrutis e farmácias já estavam mais preparados para a mudança, outros foram pegos de surpresa

Rafaela Felicciano/Metrópoles
3 de 3

Consumidores levam carrinhos para guardar as compras

Rafaela Felicciano/Metrópoles

O debate acerca do uso de materiais plásticos, como sacolas e canudos, não é exatamente recente em território brasileiro, tampouco no cenário internacional. É possível encontrar iniciativas que remontam pelo menos 20 anos sobre o assunto.

Para a gerente de conservação do WWF Brasil, Anna Carolina Lobo, apesar da medida ser importante, não resolve o problema. “É preciso trabalhar esse tema de uma forma muito mais ampla”, diz.

“O universo do plástico de uso único é muito amplo e vai muito além da sacola. Deve-se trabalhar mais com as questões de produção e consumo, com políticas públicas que também envolvam os grandes players do mercado, responsáveis pela por grande parte da produção do plástico.”

A professora Izabel Zanetti, do departamento de desenvolvimento sustentável da Universidade de Brasília (UnB), defende a importância desse tipo de regulamentação para restringir o desperdício. Contudo, frisa que as normas devem vir acompanhadas de um plano de educação ambiental para a comunidade, além da devida fiscalização. 

“A lei sozinha não pega. Para ser eficiente, ela precisa ser conhecida, divulgada e compreendida. Se eu entender o por quê dessa redução, eu vou mudar de comportamento, de fato. O planeta é um só. Não é só a minha sacolinha, é um acúmulo de sacolas de todos”, pondera.

Além das sacolas

O problema, contudo, vai além do uso de sacolas plásticas — e diz respeito ao desperdício. “Estamos falando de um material que representa 85% dos resíduos que chegam aos oceanos”, completa Zanetti. Segundo um estudo recente da Universidade de São Paulo (USP), o brasileiro descarta em média 16 quilos de plástico por ano.

Além do custo para os animais marinhos, os resíduos entopem bueiros em centros urbanos, reduzem a vida útil de aterros sanitários, e ocasionam a poluição da água. 

A Organização das Nações Unidas estima que até 2040, a quantidade de plásticos que no mar vai atingir a quantidade anual de 23 e 37 milhões de toneladas. Índice que significa, na prática, quase 50kg de plástico por metro de costa no mundo, segundo a previsão. 

Mercado

O mercado, por outro lado, é contra a medida.

Maurício Furtado, advogado do Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de São Paulo, diz que é importante considerar que, ao proibir o consumidor de acondicionar o lixo nessas sacolas plásticas, estimula-se a adoção de sacos de lixo que são, na sua maioria, constituídos de plástico oriundo do petróleo.

“A destinação de qualquer produto pós-consumo é responsabilidade dos consumidores, sendo necessário instituir medidas fiscalizatórias e sancionatórias para coibir o descarte inadequado dos itens. Além disso, o uso da sacola bioplástica como acondicionador de resíduos já é um tipo de reutilização, que evita inclusive o emprego do saco de lixo plástico comum”, diz o advogado.

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?