AGU regulamenta Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia
Nova divisão da AGU visa coibir a disseminação de desinformação contra a União. A norma foi feita por um grupo de trabalho
atualizado
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A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou, nesta sexta-feira (5/5), a portaria normativa que regula a Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia (PNDD).
A nova divisão da AGU foi anunciada pelo advogado-geral, Jorge Messias (foto em destaque), no dia em que tomou posse, em 2 de janeiro. Como explicou na ocasião, a ideia é que o órgão contribua “com os esforços da democracia defensiva e promover pronta resposta a medidas de desinformação e atentados à eficácia de políticas públicas”.
Depois disso, em 21 de janeiro, a AGU montou um grupo de trabalho para definir as regras da nova procuradoria. O colegiado é composto por diferentes associações, pastas e órgãos do governo.
De acordo com a regulamentação publicada nesta sexta no Diário Oficial da União (DOU), caberá à PNDD representar a União, judicial e extrajudicialmente, em demandas e procedimentos para:
a) defesa da integridade da ação pública e da preservação da legitimação dos Poderes e de seus membros para exercício de suas funções constitucionais;
b) resposta e enfrentamento à desinformação sobre políticas públicas amparadas em valores democráticos e direitos constitucionalmente garantidos, cuja proteção seja de interesse da União;
c) o enfrentamento da incitação ou da tentativa, com emprego de violência ou grave ameaça, que vise:
- abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais;
- depor o governo legitimamente constituído;
- impedir ou perturbar as eleições ou a aferição de seu resultado, mediante violação de mecanismos de segurança do sistema eletrônico de votação estabelecido pela Justiça Eleitoral;
- restringir, impedir ou dificultar o exercício de direitos políticos em razão de gênero, raça, cor, etnia, religião, orientação sexual ou procedência nacional
A procuradoria poderá atuar de diversas formas, incluindo celebração de acordos e termos de ajustamento de conduta, ajuizamento de ações, notificações extrajudiciais, representações penais junto ao Ministério Público ou autoridade policial e requerimentos de informações, entre outras.
Combate à desinformação
A ideia da nova procuradoria, quando anunciada, era criar mecanismos de combate à desinformação. O projeto gerou preocupação entre especialistas pela possibilidade de se abrir ao governo mecanismos de censura.
Segundo o decreto desta sexta, a atuação da procuradoria poderá ser solicitada mediante requerimento que deverá indicar o interesse da União no caso e a comprovação de dano efetivo ou de potencialidade de dano.
Nos casos envolvendo desinformação, o requerimento deverá demonstrar que o conteúdo afeta negativamente política pública ou exercício da função por agente público, além de que foi intencionalmente disseminado com o objetivo de causar prejuízo ou obter vantagem indevida. De acordo com o decreto, não será considerada danosa a desinformação que não seja passível de amplo alcance ou repercussão.
A portaria de regulamentação também estabelece que as atividades do órgão deverão observar, entre outros aspectos, as liberdades de expressão e de imprensa, bem como o pluralismo político e de ideias.
O artigo 12 da norma, por exemplo, estabelece expressamente que a procuradoria não atuará em casos que digam respeito a manifestações retóricas próprias da atividade política se não houver indicação de dados ou evidências que indiquem a materialidade da denúncia.
Por fim, a regulamentação prevê que a PNDD deverá atuar de forma articulada com outras instituições por meio do compartilhamento de informações, celebração de parcerias e ações integradas.