AGU recupera quase R$ 1 mi de mineradora que atuou ilegalmente no RN
Empresa excedeu o limite autorizado de extração de gnaisse em centenas de milhares de toneladas, gerando prejuízo aos cofres públicos
atualizado
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A Advocacia-Geral da União (AGU) recuperou aos cofres públicos mais de R$ 900 mil devidos pela mineradora União Brasileira de Agregados Ltda., acusada de extrair ilegalmente mais de 145 mil toneladas de gnaisse, utilizado na produção de brita, no Rio Grande do Norte (RN).
O valor exato da dívida era de R$ 918,5 mil. O pagamento, em parcela única, foi efetivado, segundo a AGU, no dia 27 de novembro deste ano, dando fim ao processo que tramitava na Justiça. A atuação ilegal da mineradora no município de Monte Alegre (RN) teve início em 2013.
De acordo com as informações do processo, a União Brasileira de Agregados Ltda. teria ultrapassado o limite da extração de gnaisse, conforme o autorizado pelo então Departamento Nacional de Produção Mineral (DNMP), atual Agência Nacional de Mineração (ANM).
O limite estipulado havia sido de 50 mil toneladas de gnaisse em 12 meses, mas a mineradora excedeu essa quantidade, chegando a exatas 47.751 toneladas adicionais. Em razão da ilegalidade e por causa de problemas no licenciamento ambiental, a autorização não foi renovada nos anos seguintes, mas a empresa continuou explorando a jazida da região.
Conforme o apurado pelos órgãos competentes, a mineradora extraiu mais de 97.731 toneladas de forma ilegal entre 2014 e 2015. O DNMP instaurou procedimento administrativo, à época, e encaminhou o caso à AGU.
Ação civil pública e acordo
Por meio de um ação civil pública, a AGU demandou o ressarcimento aos cofres públicos, alegando usurpação de patrimônio mineral. As partes fecharam acordo extrajudicial. A empresa reconheceu a dívida e propôs uma negociação em setembro deste ano.
Segundo o advogado da União Adriano Carvalho Bezerra de Brito, integrante da Coordenação Regional de Patrimônio e Meio Ambiente da Procuradoria Regional da União da 5ª Região (PRU5), a AGU ofereceu um desconto de 5% no valor atualizado da dívida, condicionando-o ao pagamento à vista e desistência de possíveis recursos judiciais.
“O consenso trouxe benefícios ao interesse público, ao assegurar a imediata recomposição do dano patrimonial e evitar a continuidade de um processo que geraria custos adicionais para o Judiciário e a AGU”, explica ele.