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AGU recorre ao STF de decisão sobre cobrança do passaporte da vacina

Bruno Bianco Leal pede esclarecimentos e correções do que considera “erros materiais” na decisão do ministro Luís Roberto Barroso

atualizado

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Tânia Rêgo/Agência Brasil
comprovante vacinação
1 de 1 comprovante vacinação - Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

O advogado-geral da União, Bruno Bianco Leal, pediu esclarecimentos e correções do que considera “erros materiais” na decisão do ministro Luís Roberto Barroso, que tornou obrigatório passaporte da vacina para entrada no Brasil. em recurso enviado nesta segunda-feira (13/12) ao Supremo Tribunal Federal (STF).

O AGU considerou em seu pedido a “necessidade de proteger o direito à cidadania de brasileiros e de estrangeiros residentes no Brasil que pretendam regressar do exterior”.

Para ele, é necessário fazer ressalva de itens da decisão proferida em 11 de dezembro. Segundo o AGU, para obedecer o previsto pela Agência Nacional de Segurança Sanitária (Anvisa), deve-se permitir a entrada em território brasileiro de pessoas que não possuam comprovante de vacinação quando essas assentirem com o cumprimento da quarentena.

Ou ainda quando comprovarem terem  se recuperado de uma infecção pela Covid-19 há pelo menos 11 dias, mediante documentação com validade de até seis meses, com requisitos técnicos a serem regulamentados pelas unidades competentes da União.

Em 11 de dezembro, o ministro Luís Roberto Barroso determinou, em caráter liminar, a obrigatoriedade da apresentação de comprovante de vacinação para todo viajante que chegar ao Brasil por meio de aeroportos e via terrestre. A medida já está em vigor.

Veja pedido de reconsideração da AGU:

Petição de esclarecimento by Manoela Alcantara on Scribd

Necessidade de exigência

O ministro apontou “omissão” do governo federal e atendeu a pedido da Rede Sustentabilidade para que o governo federal fosse obrigado a adotar as recomendações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A agência recomenda, desde novembro, a necessidade da exigência de vacinação nos aeroportos de todo o país.

Barroso pediu que a decisão monocrática seja avaliada pelos colegas no Plenário Virtual o mais rapidamente possível. A previsão é que o plenário comece a analisar o referendo nesta quarta-feira (15/12).

Pela decisão de Barroso, apenas os viajantes que não puderem tomar a vacina por razões médicas serão dispensados de apresentar o passaporte da vacina. Outras exceções são aquelas pessoas que não conseguiram se vacinar por falta de imunizantes no país de origem, ou por razões humanitárias excepcionais.

Destino antivacina

O ministro argumentou que o tema é urgente, porque o fim de ano gera aumento nas viagens e o Brasil poderia se tornar um destino para os “antivacina”.

“Todos os dias milhares de pessoas ingressam no Brasil por meio dos modais aéreo e terrestre, de modo que, a cada dia de não exigência de comprovantes de vacinação ou de quarentena, agrava-se o risco de contágio da população brasileira, podendo-se comprometer a efetividade do esforço de vacinação empreendido pelo próprio país”, afirma.

“A situação é ainda mais grave se considerado que o Brasil é destino turístico para festas de fim de ano, pré-carnaval e carnaval, entre outros eventos, o que sugere aumento do fluxo de viajantes entre o final do ano e o início do ano de 2022″, escreve na decisão.

“Além disso, como assinalado pela Anvisa, a facilitação de entrada sem apresentação de comprovante de vacinação, pode atrair para o país um turismo antivacina que não é desejado e que, no limite, pode inviabilizar os próprios eventos em questão”, acrescenta.

O ministro determina que a Portaria 661/2021 deverá ser interpretada nos “estritos termos das Notas Técnicas 112 e 113/2021 da Anvisa”, que dão balizas para segurança sanitária na entrada de viajantes por via terrestre e por via aérea.

O ministro detalha que a portaria impõe às autoridades o dever de exigirem apresentação de comprovante de vacinação e de testagem também no transporte terrestre, e que o governo federal tem “o dever de impedir a entrada de estrangeiros que descumprirem os requisitos previstos na norma”.

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