AGU pede que STF considere decreto de armas de Lula constitucional
Decreto assinado por Lula em 1º de janeiro revoga normas que facilitavam o acesso da população a armas de fogo
atualizado
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A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu para o Supremo Tribunal Federal (STF) considerar constitucional o decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que revoga série de normas que facilitavam e ampliavam o acesso a armas de fogo e munição.
A AGU apresentou, nesta terça-feira (14/2), ação declaratória de constitucionalidade no STF no processo que questiona decreto assinado durante a posse presidencial em 1º de janeiro.
Confira as determinações do decreto de Lula:
- Suspensão de novos registros para a aquisição e transferência de armas e de munições de uso restrito por caçadores, colecionadores (CAC), atiradores e particulares;
- Restringiu os quantitativos de aquisição de armas e de munições de uso permitido
- Suspensão a concessão de novos registros de clubes e de escolas de tiro;
- Suspensão de novos registros para CACs;
- Criação de um grupo de trabalho para nova regulamentação do Estatuto do Desarmamento, de 2003.
Para a AGU, o decreto “não impôs restrição desarrazoada aos direitos dos cidadãos, mas tão somente reorganizou a política pública de registro, posse e comercialização de armas, com sustentáculo legal no Estatuto do Desarmamento”.
No documento apresentado ao Supremo, a AGU declarou que há medidas judiciais que tentam suspender ou considerar inconstitucionais as medidas estabelecidas por Lula. Entretanto, o órgão pediu a suspensão de qualquer decisão jurídica que possa afastar o cumprimento da medida assinada pelo petista no dia 1º de janeiro.
Acesso facilitado a armas de fogo
O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) defendeu e facilitou o acesso a armas de fogo pela população civil brasileira. O novo ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino (PSB), declarou que o decreto de Lula põe fim “à presunção de ‘efetiva necessidade’ para portar arma”.
O decreto do presidente @LulaOficial põe fim a um absurdo: a presunção de “efetiva necessidade” para portar arma. Obviamente será necessário alegar e comprovar, sob pena de indeferimento do pedido. Comprar arma é algo excepcional e não é igual a comprar tomate na esquina.
— Flávio Dino 🇧🇷 (@FlavioDino) January 2, 2023