AGU pede ao STF para mudar modelo de privatização da Eletrobras
Ação ajuizada no STF tenta assegurar direito da União a voto proporcional à sua participação societária na Eletrobras
atualizado
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A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou, nesta nesta sexta-feira (5/5), ação no Supremo Tribunal Federal (STF) com pedido liminar para que a Corte declare parcialmente inconstitucional dispositivos da Lei de Desestatização da Eletrobras, a Lei nº 14.182/2021.
O documento, assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e pelo AGU, Jorge Messias, pede à Suprema Corte que mude a parte da regra que proíbe acionista ou grupo de acionistas de exercer votos em número superior a 10% da quantidade de ações do capital votante da empresa.
O governo alega que a aplicação imediata desses dispositivos às ações detidas antes do processo de desestatização representam grave lesão ao patrimônio e ao interesse públicos. A argumentação é que a União, mesmo após a desestatização da companhia, ocorrida em 2022, ainda no governo de Jair Bolsonaro (PL), embora continue a ser sua maior acionista, teve seus direitos “políticos drasticamente reduzidos por medida injustificável do ponto de vista jurídico-constitucional”.
Segundo o que consta na ação, com a privatização da Eletrobras houve uma operação de aumento de capital da empresa por meio de oferta pública de ações em bolsa de valores. A União manteve cerca de 43% das ações ordinárias. No entanto, segundo a regra imposta pela Lei de Desestatização, teve seu poder de voto reduzido a menos de 10% do capital votante.
Regra limitadora do voto
A ação traz argumentos de que a regra limitadora do direito de voto, quando analisada em conjunto com outras características do processo de desestatização da Eletrobras, gera ônus desproporcional à União e grave lesão ao interesse público, em clara violação ao direito de propriedade do ente federativo, “aos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade, e de diversos mandamentos constitucionais que regem a atuação da administração pública”.
Sem reestatização
No documento, os autores frisam ao STF que a finalidade “não é a reestatização Eletrobras, que continuará a ser uma empresa sob gestão privada, mas sim o resguardo do interesse público”. Pontuam, ainda, que o propósito da medida judicial é obter uma interpretação adequada da legislação para que a União possa participar da gestão da Eletrobras de forma proporcional ao investimento público que tem na empresa, e à sua responsabilidade na gestão de recursos energéticos.
Para o advogado-geral da União, Jorge Messias, considerando o interesse público da matéria, é legítima a busca de uma interpretação da lei que possibilite à União exercer plenamente seus direitos políticos na Eletrobras de forma proporcional ao capital público nela investido. “Não podemos esquecer que a União tem responsabilidade pela gestão do sistema elétrico brasileiro”, afirmou.
“Qualquer crise que atinja a empresa não pode deixar de ser resolvida senão no sentido da preservação de sua atividade, que significa, em última instância, a própria continuidade da economia nacional”, acrescentou Messias.
Privatização
Em discursos recentes, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva classificou a privatização da Eletrobras como “quase que uma bandidagem”. O atual chefe do Executivo pediu para a AGU revisitar o processo de desestatização da empresa de energia, em razão de condições contratuais chamadas de “leoninas” por Lula.
A Eletrobras foi privatizada em junho de 2022, em operação na Bolsa de Valores. O governo vendeu no mercado aproximadamente 10% das ações que tinha, ficando com uma fatia de 43%, o que, na prática, tornou a Eletrobras uma empresa de capital pulverizado (ou seja, sem um controlador que detenha mais de 50% das ações). A medida rendeu R$ 33 bilhões para os cofres da União no ano passado.
Especialistas dizem, no entanto, que as chances de o governo conseguir reverter o processo de privatização são baixas. Primeiro, porque o processo de venda de ações e de saída do controle da Eletrobras foi aprovado pelo Tribunal de Contas da União (por 7 votos favoráveis e apenas 1 contrário) e pelas duas casas legislativas (Senado e Câmara), como prevê a lei.