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Após decisão do TRF-1, fronteira com Venezuela é reaberta

Veículos e as pessoas que estavam no bloqueio montado pela PF e PRF saíram do do local depois de 15 horas e da ordem do tribunal

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TRANSFERÊNCIA DE ÍNDIOS VENEZUELANOS PARA PRÉDIO NA ZONA LESTE DE MANAUS
1 de 1 TRANSFERÊNCIA DE ÍNDIOS VENEZUELANOS PARA PRÉDIO NA ZONA LESTE DE MANAUS - Foto: EDMAR BARROS/FUTURA PRESS/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO

A fronteira do Brasil com a Venezuela foi reaberta a pedido do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Segundo a delegacia da Polícia Federal em Pacaraima, a determinação começou a ser cumprida por volta das 10h desta terça-feira (7/8). Os veículos e as pessoas que estavam no bloqueio montado no Marco Zero pela Polícia Federal (PF) e Polícia Rodoviária Federal (PRF) começam a ser liberadas aos poucos até as dependências do posto de triagem montado pelo Exército. A fronteira estava fechada desde as 17 horas desta segunda-feira (6/8), após decisão liminar do juiz federal Helder Girão Barreto, da 1.ª Vara da Federal de Roraima.

O TRF-1 cassou, nesta terça-feira (7/8), decisão de primeira instância que havia proibido a entrada de imigrantes venezuelanos no Brasil pela fronteira de Roraima. A determinação partiu do vice-presidente do TRF1, desembargador Kassio Marques. Em regime de plantão, ele atendeu a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e suspendeu parte da liminar concedida pelo juiz Helder Girão Barreto, da 1ª Vara Federal de Roraima, que determinou o fechamento da fronteira com a Venezuela.

Na decisão, o desembargador reconhece que a medida implicou “grave violação às ordens pública e jurídica”. Para ele, suspender a entrada de imigrantes contraria o objetivo principal da ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Defensoria Pública da União (DPU) e que resultou na concessão da liminar.

Para o vice-presidente do TRF1, MPF e DPU buscavam ampliar o acesso dos imigrantes venezuelanos aos serviços púbicos, “o que, por óbvio, não é compatível com a ideia de lhes impedir até mesmo o ingresso no território nacional”.

“Para além de se apresentar fora do pedido, esse ponto da decisão encerra verdadeira contradição lógica e, só por essa razão, autorizaria a sua cassação”, afirmou o desembargador, ao suspender os efeitos da liminar quanto à “suspensão da admissão e do ingresso, no Brasil, de imigrantes venezuelanos”. Segundo o magistrado, o fechamento de fronteira significa não reconhecer o imigrante como igual ao brasileiro. “Vale dizer, é uma violência ao exercício dos direitos assegurados na lei moderna e, portanto, ao espírito inclusivo e desburocratizante daquela norma”, avaliou.

O desembargador determinou ainda que sejam notificados da suspensão da liminar o juízo da 1ª Vara Federal de Roraima, o MPF, o Departamento de Polícia Federal (DPF) e o Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF). (Com informações da AGU)

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