AGU anuncia força-tarefa para apurar desvios de conduta na Lava Jato
A AGU cumpre decisão do ministro Dias Toffoli, do STF, que anulou provas da Lava Jato e determinou investigação de agentes públicos
atualizado
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Após decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli, que anulou todas as provas oriundas dos acordos de leniência da Odebrecht no caso da Lava Jato, a Advocacia-Geral da União (AGU) anunciou que criará força-tarefa para apurar desvios de agentes públicos e promover a reparação de danos causados por decisões proferidas pelo Juízo da 13ª Vara Federal Criminal da Subseção Judiciária de Curitiba/PR, contra Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A medida é para cumprir a decisão no âmbito da Reclamação nº 43.007, proposta pela defesa do presidente da República contra os atos praticados no âmbito da Ação Penal nº 5063130-17.2016.4.04.7000. “Pela gravidade das situações estarrecedoras postas nestes autos, somadas a outras tantas decisões exaradas pelo STF e também tornadas públicas e notórias, já seria possível, simplesmente, concluir que a prisão do reclamante, Luiz Inácio Lula da Silva, até poder-se-ia chamar de um dos maiores erros judiciários da história do país”, destacou o ministro na decisão.
Toffoli determina investigação contra procuradores da Lava Jato
Segundo o advogado-geral da União, Jorge Messias, será dado cumprimento à decisão e “uma vez reconhecidos os danos causados, os desvios funcionais serão apurados, tudo nos exatos termos do que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal”.
O grupo a ser criado pela AGU analisará a conduta de procuradores da República e membros do Poder Judiciário durante a instrução e julgamento de casos da então Operação Lava Jato. Após a devida apuração, poderá ser cobrado dos agentes públicos, em ação regressiva, o ressarcimento à União relativo às indenizações pagas, sem prejuízo da oportuna apuração de danos causados diretamente à União pelas condutas desses agentes.
Decisão
A determinação de Toffoli ocorreu por um um pedido da defesa do presidente Lula. Com a decisão, a 13ª Vara Federal de Curitiba e o Ministério Público Federal do Paraná têm 10 dias para compartilhar todo o conteúdo relacionado ao Acordo de Leniência da Odebrecht com a defesa de Lula. Caso não o façam, a pena é de cometimento do crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal.
O acordo anulado por Toffoli havia feito a empreiteira pagar ao Ministério Público Federal (MPF), o Departamento de Justiça dos Estados Unidos da América (EUA) e procuradoria-geral da Suíça o valor de R$ 3,8 bilhões.
O ministro ainda disse, na decisão, que a prisão de Lula é considerada um “erro histórico” do Judiciário. Pontuou também que “determinados agentes públicos” que visavam “a conquista do Estado” agiram por meio de desvio de função e conluio para atingir instituições, autoridades e empresas específicas do país.
“Pela gravidade das situações estarrecedoras postas nestes autos, somadas a outras tantas decisões exaradas pelo STF e também tornadas públicas e notórias, já seria possível, simplesmente, concluir que a prisão do reclamante, Luiz Inácio Lula da Silva, até poder-se-ia chamar de um dos maiores erros judiciários da história do país. Mas, na verdade, foi muito pior”, constata.
Nas palavras de Toffoli, trata-se de uma “armação fruto de um projeto de poder de determinados agentes públicos”, com o objetivo de “conquista do Estado por meios aparentemente legais, mas com métodos e ações contra lei”.
“Digo sem medo de errar, foi o verdadeiro ovo da serpente dos ataques à democracia e às instituições”, completa o ministro.