AGU ainda avalia se tipifica invasão dos Três Poderes como terrorismo
Diferente da indefinição da AGU, ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, defende que houve terrorismo nos protestos violentos
atualizado
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A Advocacia-Geral da União (AGU) ainda avalia se terrorismo será uma tipificação criminal sugerida contra os golpistas que invadiram e depredaram os edifícios dos Três Poderes em Brasília, no dia 8 de janeiro.
Segundo o advogado geral da União, Jorge Messias, a AGU tem o interesse de ingressar na ação criminal contra os manifestantes violentos como assistente de acusação. No entanto, essa entrada no processo e a tipificação criminal ainda estão sendo estudadas. A afirmação foi feita durante café da manhã com jornalistas nesta quarta-feira (25/1).
Diferente dessa indefinição do titular da AGU, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, tem defendido que houve sim o crime de terrorismo na invasão do Congresso Nacional, Palácio do Planalto e Supremo Tribunal Federal (STF).
O crime de terrorismo, no Brasil, tem definição bastante específica e restrita. O texto da legislação brasileira define que, para ser considerado terrorismo, é preciso que o crime tenha sido feito “por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião”.
Veja qual foi a fala de Jorge Messias ao ser questionado sobre terrorismo:
“Como Advocacia-Geral da União, estudamos nesse momento, a partir da Procuradoria Nacional de Defesa da Democracia, o ingresso como assistente de acusação nesses processos (contra golpistas bolsonaristas)”.
“Nós estamos, nesse momento, debruçados a partir dessa questão da tipificação (criminal) também. Não vou adiantar essa conclusão — nos próximos dias ainda temos algumas conversas com a Procuradoria-Geral da República — porque isso tem algumas consequências jurídicas que são relevantes para o processo”.