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Agricultura divulga novas regras para venda de carne moída. Veja quais

A nova norma foi publicada na segunda-feira (3/10) e entra em vigor no dia 1° de novembro

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Carne moída sob tábua com sal grosso salpicado, cebolas e alecrim em volta - Metrópoles
1 de 1 Carne moída sob tábua com sal grosso salpicado, cebolas e alecrim em volta - Metrópoles - Foto: Reprodução/Getty Images

O Ministério da Agricultura aprovou uma série de novas exigências para a produção e venda de carne moída no Brasil. A nova norma foi publicada na segunda-feira (3/10) e entra em vigor no dia 1° de novembro. 

A nova norma vale para estabelecimentos e indústrias produtores de carne moída que sejam registrados junto aos órgãos de inspeção de produtos de origem animal. O período de adequação das empresas é de um ano após o início da vigência. 

Regras

  • A carne moída deverá ser embalada imediatamente após a moagem;
  • O peso máximo de cada pacote do produto deverá ter 1 kg;
  • Não é permitida a obtenção de carne moída a partir de moagem da raspagem de ossos ou obtidas de quaisquer outros processos de separação mecânica dos ossos;
  • A carne obtida das massas musculares esqueléticas é ingrediente obrigatório na fabricação de carne moída;
  • A porcentagem máxima de gordura do produto deverá ser informada no painel principal;
  • A matéria-prima para fabricação do produto deve ser exclusivamente carne;
  • Fica proibida a utilização de carne industrial para a fabricar de carne moída;
  • Também está proibida a obtenção de carne moída a partir de moagem de miúdos;
  • A carne moída resfriada deverá ser mantida entre 0°C e 4°C; 
  • A carne moída congelada poderá ficar mantida na temperatura máxima de -12°C;
  • O produto não poderá sair da moagem com temperatura superior a 7°C; 
  • A carne após a moagem deverá ser submetida ao resfriamento ou ao congelamento rápido.

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