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Agências da Previdência Social terão atendimento especial no Réveillon

Agências abrem normalmente dia 30 e até 14h no dia 31. Quem precisar de algum serviço pode ligar para o telefone 135 ou acessar o Meu INSS

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Marcelo Camargo/Agência Brasil
Imagem colorida mostra agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), onde está escrito Previdência Social na fachada, em São José do Rio Preto, interior de São Paulo, onde mulher morreu - Metrópoles
1 de 1 Imagem colorida mostra agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), onde está escrito Previdência Social na fachada, em São José do Rio Preto, interior de São Paulo, onde mulher morreu - Metrópoles - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

As agências da Previdência Social vão funcionar nesta segunda-feira (30/12) até às 18h em todo o país. Já na terça-feira (31/12) o atendimento será encerrado às 14h. Na próxima quarta-feira (1.º/1) não haverá atendimento presencial. Quem precisar de atendimento nestas datas deve ligar para a Central 135 ou acessar o aplicativo Meu INSS.

O atendimento eletrônico pela Central 135 funciona 24h, todos os dias. Já o atendimento humano não será realizado no dia 1.º de janeiro, mas funcionará no dia 31 de dezembro, das 7h às 18h. O atendimento normal da Central Telefônica 135 é das 7h às 22h, de segunda a sábado. Além de obter informações, é possível fazer solicitações de benefícios e serviços pelo telefone 135.

A qualquer momento, o segurado pode fazer suas solicitações por meio do aplicativo Meu INSS para celular ou do site gov.br/meuinss. Alguns exemplos são requerimentos de benefícios, solicitações em geral e emissão de documentos e extratos. A maior parte dos serviços podem ser realizados no Meu INSS sem a necessidade de ir a uma unidade do Instituto.

O Atendimento Específico nas agências deve ser agendado nos casos de alta complexidade, em que não é possível fazer o requerimento pelos canais remotos. O agendamento para esse tipo de serviço é feito – pela Central 135 ou na própria agência – nos casos de:

  • reativação de BPC após atualização do CADÚnico
  • ciência do cidadão referente à necessidade de inscrição no CadÚnico
  • órgão Mantenedor do Benefício Inválido, o que impossibilita a solicitação dos serviços
  • consulta de consignação administrativa aplicada ao benefício
  • tarefas concluídas com erros nos sistemas, por exemplo, quando é utilizado há equívoco na atribuição do NIT utilizado
  • solicitar a Contestação de NTEP
  • Recurso Ordinário (Inicial) e Especial ou Incidente (Alteração de Acórdão), que tenha empresa (CNPJ) como solicitante
  • e na impossibilidade de informação ou de conclusão da solicitação pelos canais remotos ou quando a Central 135 não puder atender a solicitação e oriente o cidadão a comparecer no INSS.

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