Agências da Previdência Social terão atendimento especial no Réveillon
Agências abrem normalmente dia 30 e até 14h no dia 31. Quem precisar de algum serviço pode ligar para o telefone 135 ou acessar o Meu INSS
atualizado
Compartilhar notícia
As agências da Previdência Social vão funcionar nesta segunda-feira (30/12) até às 18h em todo o país. Já na terça-feira (31/12) o atendimento será encerrado às 14h. Na próxima quarta-feira (1.º/1) não haverá atendimento presencial. Quem precisar de atendimento nestas datas deve ligar para a Central 135 ou acessar o aplicativo Meu INSS.
O atendimento eletrônico pela Central 135 funciona 24h, todos os dias. Já o atendimento humano não será realizado no dia 1.º de janeiro, mas funcionará no dia 31 de dezembro, das 7h às 18h. O atendimento normal da Central Telefônica 135 é das 7h às 22h, de segunda a sábado. Além de obter informações, é possível fazer solicitações de benefícios e serviços pelo telefone 135.
A qualquer momento, o segurado pode fazer suas solicitações por meio do aplicativo Meu INSS para celular ou do site gov.br/meuinss. Alguns exemplos são requerimentos de benefícios, solicitações em geral e emissão de documentos e extratos. A maior parte dos serviços podem ser realizados no Meu INSS sem a necessidade de ir a uma unidade do Instituto.
O Atendimento Específico nas agências deve ser agendado nos casos de alta complexidade, em que não é possível fazer o requerimento pelos canais remotos. O agendamento para esse tipo de serviço é feito – pela Central 135 ou na própria agência – nos casos de:
- reativação de BPC após atualização do CADÚnico
- ciência do cidadão referente à necessidade de inscrição no CadÚnico
- órgão Mantenedor do Benefício Inválido, o que impossibilita a solicitação dos serviços
- consulta de consignação administrativa aplicada ao benefício
- tarefas concluídas com erros nos sistemas, por exemplo, quando é utilizado há equívoco na atribuição do NIT utilizado
- solicitar a Contestação de NTEP
- Recurso Ordinário (Inicial) e Especial ou Incidente (Alteração de Acórdão), que tenha empresa (CNPJ) como solicitante
- e na impossibilidade de informação ou de conclusão da solicitação pelos canais remotos ou quando a Central 135 não puder atender a solicitação e oriente o cidadão a comparecer no INSS.