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“Vagabunda”: advogado xinga mulheres em documento enviado a juiz de TO

As palavras usadas pelo advogado chocaram o magistrado, que afirmou: “Mais uma prova de que a sociedade está doente”. Caso aconteceu no TO

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1 de 1 imagem colorida tribunal de justiça do tocantins - Foto: Divulgação/Vilma Nascimento

A conduta profissional de um advogado surpreendeu de forma negativa um juiz do Tocantins e provocou uma investigação por parte da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins. O jurista Arcy Barcellos xingou três mulheres em um documento encaminhado ao magistrado Jossaner Nery Nogueira.

A autora do processo, uma advogada e uma servidores do Tribunal de Justiça de Tocantins, foram ofendidas pelo homem com palavras como: “vagabunda”, “vadia” e “puta aproveitadora”. De acordo com o juiz, é “inconcebível” que o advogado seja capaz de pensar e escrever as palavras publicamente.

“É mais uma prova de que a sociedade está doente. Nem mesmo em um processo judicial algumas pessoas são capazes de conter seus sentimentos, atrasos, ofensas, grosserias, azedumes, ódios e maus secretos. […] Vergonha é o sentimento que paira sobre aqueles que tiveram e terão acesso às palavras escritas pelo advogado”, disse o juiz.

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Homem xingou mulheres de "vagabunda" e "vadia", entre outras ofensas
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Sede do Tribunal de Justiça do Tocantins

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Homem xingou mulheres de "vagabunda" e "vadia", entre outras ofensas

Reprodução

“É inconcebível que um advogado, principalmente representando seus pais, como consta na petição acima colacionada, seja capaz de pensar e escrever publicamente o que se lê no evento 82 deste processo, que não possui sigilo algum, já que não se enquadra no artigo 189, do CPC [Código de Processo Civil]”, reiterou.

O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB Tocantins disse que abrirá um processo ético disciplinar para apurar as condutas em face do advogado.

A Corte também informa que não compactua com ofensa de qualquer natureza aos membros do Sistema de Justiça, e que cabe ao advogado manter e primar pelo dever de urbanidade em sua atividade.

Entenda a situação

O processo, iniciado em 2021, é de competência da 3ª Vara Cível de Palmas. Nele, uma mulher cobra uma dívida de um casal, pais do advogado. Conforme os documentos, eles devem mais de R$ 32 mil, referentes a 15 meses e 22 dias de atraso de aluguéis de um imóvel na capital tocantinense. Além de dívidas relacionadas ao não pagamento do IPTU.

A Corte de Conciliação e Arbitragem do Tocantins havia determinado o pagamento das dívidas após a análise do caso. No entanto, os réus não cumpriram a decisão e, com isso, a parte autora deu entrada no processo judicial.

Diante do descumprimento, o juiz determinou a penhora de valores disponíveis na conta do pai do advogado, além de bloquear 30% do salário da mãe, servidora pública da Secretaria do Estado da Educação, com o objetivo de garantir o pagamento para a parte credora.

Advogado inconformado

No documento enviado ao juiz, o advogado parece estar inconformado com a decisão do magistrado. Arcy questiona o fato de ter que apresentar procuração, pois representa os próprios pais no processo.

Além de xingar a parte autora, ele também chama a advogada de “vagabunda” e uma servidora do Tribunal de Justiça do Tocantins de “vadia”, “incompetente” e “funcionária à toa”.

Na última decisão que aparece no processo, o juiz afirma que a chefe da Secretaria poderá acionar os órgãos necessários, sindicato e corregedoria, inclusive no âmbito penal, assim como todos os servidores que trabalharam no processo desde a primeira manifestação do profissional.

O juiz afirmou que deve ser oficiada a OAB Tocantins para que o comitê de ética tome as providências necessárias em relação à conduta inadmissível do advogado e à Corregedoria-Geral da Justiça para que averigue a conduta e indique as providências que podem ser tomadas.

Além disso, determinou que a Associação Brasileira de Mulheres de Carreira Jurídica tome conhecimento do caso e adote as medidas que considerarem necessárias, tendo em vista que diversas mulheres atuaram neste processo, enquanto servidoras do Poder Judiciário.

O juiz enfatizou ainda que a parte autora, o advogado e todos que trabalharam no processo podem se dirigir à Delegacia de Polícia para registrar ocorrência, se entenderem que houve crime contra a honra, e tomar as providências que entenderem cabíveis, tanto na esfera cível quanto criminal.

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