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Advogado de GDias acusa CPMI do 8/1 de impedi-lo de fazer seu trabalho

O general Marco Edson Gonçalves Dias prestou depoimento nessa quinta-feira sobre os atos antidemocráticos de 8 de janeiro

atualizado

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1 de 1 Imagem colorida do advogado André Luís Callegari e GDias - Foto: Reprodução

O advogado André Luís Callegari, defensor do general Marco Edson Gonçalves Dias, o GDias, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), acusa a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga os ataques antidemocráticos de 8 de janeiro de impedi-lo de exercer o seu trabalho durante o depoimento de seu cliente, nessa quinta-feira (31/8).

“Ontem fui desrespeitado no exercício da minha profissão de advogado na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito dos atos de 08/01. Fui cerceado de exercer o direito de defesa do meu cliente”, afirmou Callegari.

“Tive que ouvir que o Regimento do Senado se sobrepõe ao Estatuto da OAB [Ordem dos Advogados do Brasil], Lei Federal. Jamais me calarão no exercício da advocacia. Obrigado ao presidente da OAB nacional e a todos que estão solidários com a minha atuação. Sem advogado, não há justiça”, completou o advogado de GDias.

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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou GDias a ficar em silêncio durante a oitiva e de ser acompanhado pelo seu advogado. A Corte atendeu a um habeas corpus preventivo protocolado pela defesa do ex-GSI.

Em apoio ao advogado Callegari, o presidente do Conselho Federal da OAB, José Alberto Simonetti, encaminhou um ofício ao presidente da CPMI do 8/1, o deputado Arthur Maia (União Brasil-BA), em que ele destaca que a defesa do depoente tem o direito de se manifestar durante a oitiva.

“Impõe-se a intervenção deste Conselho Federal para destacar a imperatividade do respeito às prerrogativas profissionais dos advogados, sobretudo a de acompanhar os clientes e de fazer uso da palavra”, salientou José Alberto Simonetti.

Na mesma linha, a Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim) manifestou o seu apoio a Callegari. “O Estatuto da Advocacia é claro ao estabelecer que, mesmo em comissão parlamentar de inquérito, as advogadas e os advogados são detentores da prerrogativa de se manifestar.”

O Metrópoles entrou em contato com o deputado Arthur Maia sobre o caso, mas não teve retorno. O espaço segue aberto.

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