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Advocacia do Senado pede rejeição de ações contra o fim das saidinhas

Senado Federal encaminhou manifestação ao STF para pedir que as ações contrárias ao fim das saídas temporárias sejam rejeitadas

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1 de 1 imagem colorida mostra congresso nacional farra - Metrópoles - Foto: Vinicius Schmidt/Metrópoles

A Advocacia Geral do Senado Federal encaminhou, na terça-feira (30/7), uma manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) favorável ao fim das saídas temporárias de presos, as famosas “saidinhas”. A Corte analisa ações em que pedem o reconhecimento de inconstitucionalidade para o fim do benefício aos detentos.

O Congresso Nacional derrubou, em 28 de maio, o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao texto que restringe a saída temporária de presos. A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, mas teve trecho cortado pelo petista.

O presidente Lula manteve a saída temporária de presos para convívio familiar. A medida foi baseada na Lei de Execução Penal, que entrou em vigor em 1984, durante a ditadura militar.

“A decisão de restringir a concessão de benefícios na execução penal foi fundamentada em sólidos argumentos de segurança pública, refletindo uma preocupação legítima com a proteção da sociedade e a prevenção de crimes. As alterações propostas visam não apenas a eficiência do sistema penal, mas também a proteção da ordem pública”, diz trecho da manifestação encaminhada ao STF.

A manifestação do Senado foi encaminhada ao ministro Edson Fachin, do STF. Fachin é relator das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionam a alteração na Lei de Execução Penal para acabar com as saidinhas. Os processos são de autoria da Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim), do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep) e do Partido Socialismo e Liberdade (PSol).

Para a Advocacia Geral do Senado a alteração na legislação está em acordo com a Constituição do Brasil, visto que “não viola a dignidade da pessoa humana, o direito de acesso à justiça e garantia da razoável duração do processo, o princípio da individualização da pena ou o direito à não autoincriminação”.

Com a derrubada do veto no Congresso Nacional, o benefício será concedido apenas para presos que frequentarem cursos supletivos profissionalizantes, assim como o ensino médio ou superior. No entanto, a medida fica restrita apenas aos apenados que não foram condenados por crimes hediondos ou com violência ou grave ameaça.

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