Adicionais e hora extra: servidor que não bate ponto tem novas regras
As instituições da administração pública sob o regime PGD, detalhado pela Instrução Normativa, têm até 31 de julho para se adequar às normas
atualizado
Compartilhar notícia
O governo federal, pelo Ministério da Gestão e da Inovação, publicou no Diário Oficial da União (DOU) um complemento de regras e adicionais para os servidores públicos no Programa de Gestão e Desenvolvimento (PGD). As instituições da administração pública sob esse regime de trabalho, detalhado pela Instrução Normativa, têm até 31 de julho para se adequar às normas.
O secretário de Gestão de Pessoas, José Celso Cardoso, explicou o PGD como uma forma de cobrar os servidores por entregas, em vez de horas trabalhadas.
“Queremos otimizar o desempenho organizacional para que os órgãos da administração pública atuem em prol da sociedade. Esse é um programa que valoriza os agentes públicos, permitindo a combinação de formas mais flexíveis de desenvolvimento do trabalho”, afirmou.
Esse método ganhou espaço entre os servidores públicos durante a pandemia e, agora, será melhor regulamentado. A normativa publicada instrui sobre pagamento de adicionais de insalubridade e noturno, além de uma “política de consequências” caso os resultados não sejam entregues.
Veja as novas regras:
- Adicional de insalubridade
A mudança contempla um adicional para funcionários em regime presencial ou híbrido que se encaixem em trabalho com aspectos de insalubridade, periculosidade e de irradiação ionizante. Atividades com raios X ou substâncias radioativas também irão gerar gratificação.
- Adicional noturno
Funcionários que exercem funções presenciais, híbridas ou remotas, das 22h às 5h do dia seguinte, deverão receber compensação pelo horário.
- “Política de consequências”
Caso um servidor tenha o trabalhado avaliado como abaixo do combinado ou não realizado, haverá o registro de um Termo de Ciência e Responsabilidade com propostas de melhorias. Outra opção será um plano de reposição de horas para o próximo período. Essa parte da normativa recebeu o nome de “Política de consequências”.
Poderá ser feito desconto da folha de pagamento se a justificativa para a ausência de entregas não for acatada pela chefia ou se não houver compensação da carga horária prevista.
- Banco de horas
Os funcionários da administração pública não poderão mais acumular horas em banco. O débito ou crédito já existente deverá ser registrado em Termo de Ciência e Responsabilidade para compensar ou usufruir esse tempo em até seis meses depois do ingresso no PGD.
- Auxílio-transporte
No caso de servidores que se deslocam de casa para o local de trabalho, um auxílio-transporte deverá ser pago.
- Acúmulo de cargos
Para ocupar mais de um cargo público, o funcionário deverá demonstrar ausência de prejuízo para cumprir o plano de trabalho e ter disponibilidade para realizar atividades simultaneamente.