metropoles.com

Adesão automática ao cadastro positivo fere direito do consumidor

Alerta está em nota pública divulgada nesta quinta-feira (29/12) pela Câmara de Consumidor e Ordem Econômica do Ministério Público Federal

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Reprodução
Fachada Ministério Público Federal
1 de 1 Fachada Ministério Público Federal - Foto: Reprodução

A inclusão automática dos consumidores no cadastro positivo – bancos de dados com informações de pagamento de dívidas e outras obrigações financeiras – viola direitos e garantias fundamentais e, a princípio, não garante os benefícios pretendidos. O alerta está em nota pública divulgada nesta quinta-feira (29/12) pela Câmara de Consumidor e Ordem Econômica do Ministério Público Federal (3ª CCR/MPF).

As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria-Geral da República. A proposta de alteração na Lei 12.414/2011, que disciplina a questão, integra o pacote de medidas econômicas anunciadas pelo governo federal no último dia 15. O objetivo, segundo o governo, é garantir aos bons pagadores acesso a crédito com juros mais baixos e condições diferenciadas, além de diminuir o inadimplemento nas instituições financeiras.

Para o Ministério Público Federal, no entanto, da forma como apresentada, ‘sem o necessário debate com a sociedade e o arcabouço jurídico adequado, a medida coloca o cidadão em situação de ampla vulnerabilidade em relação às instituições financeiras, além de violar o direito à privacidade e de proteção de dados pessoais nas relações de consumo’.

“A situação agrava-se ainda mais porque não há no Brasil um marco legal sobre a tutela de Proteção de Dados que resguarde os consumidores nacionais dos abusos cometidos pelas empresas pela utilização e venda indevidas de dados dos cidadãos de modo geral”, ressalta a Procuradoria.

A nota cita ainda pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) que concluiu que, embora esteja em vigor desde agosto de 2013, ‘o funcionamento e os benefícios deste cadastro não são apresentados de maneira clara ao consumidor’.

“Em que pesem os benefícios pretendidos, sem o enfrentamento adequado das vulnerabilidades e riscos que recaem sobre os consumidores, como a ausência de legislação específica sobre a proteção de dados pessoais e claro disciplinamento dos modelos de avaliação e classificação de risco de crédito, (a adesão automática ao cadastro positivo) afronta direitos e garantias fundamentais”, conclui a nota do Ministério Público Federal.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?