GO: acusados por morte de dois advogados dentro de escritório vão a júri
Quatro pessoas respondem por homicídio praticado em 28 de outubro de 2020, em Goiânia, enquanto vítimas trabalhavam
atualizado
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O juiz Eduardo Pio Mascarenhas, da 1ª Vara Criminal dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri, mandou a júri popular, na quarta-feira (4/8), Pedro Henrique Martins Soares, Hélica Ribeiro Gomes, Cosme Lompa Tavares e Nei Castelli. Eles são acusados pelo homicídio dos advogados Marcus Aprígio Chaves e Frank Alessandro (foto em destaque), no dia 28 de outubro de 2020, dentro do próprio escritório, em Goiânia.
De acordo com a denúncia, o fazendeiro Nei Castelli teria ordenado o assassinato depois de perder uma ação que o obrigava a pagar às vítimas, a título de honorários sucumbenciais, o valor de R$ 4,6 milhões.
Inconformado, segundo o Ministério Público, Castelli entrou em contato com Lompa na tentativa de encontrar alguém para o homicídio. Lompa, então, teria escolhido Pedro Henrique, conhecido pela prática de diversos crimes no Tocantins, e teria combinado com ele a execução.
Além disso, segundo a denúncia, Castelli prestou apoio antes e após o cometimento dos assassinatos, transportando os executores e garantindo que se hospedassem em Goiânia, uma vez que eles são de Tocantins.
A namorada de Pedro Henrique, Hélida, teria negociado a recompensa pelo crime e, mais tarde, ele teria acertado com Jaberson Gomes, que já morreu, para lhe ajudar no assassinato. Castelli teria oferecido R$ 100 mil aos dois, caso saíssem impunes, e R$ 500 mil, se fossem presos em decorrência da empreitada.
Em Goiânia, ainda de acordo com o Ministério Público, Pedro e Jaberson, usando o nome de Fernando Morais, ligaram para o escritório de advocacia perguntando por Marcus Aprígio e chegaram a deixar um número de telefone para retorno, que, mais tarde, foi usado pela secretária das vítimas para agendar a reunião para o dia 28.
De todos os pronunciados, apenas Hélica responderá em liberdade. O magistrado entendeu que a condição dela em nada atrapalhou o andamento processual. Para o restante, o juiz manteve as prisões preventivas.
Contra os demais acusados, o magistrado entende que ainda persiste a necessidade de se resguardar a ordem pública. “Ante a gravidade concreta combinada ao modus operandi dos delitos, uma vez que há indícios de premeditação, unidade de desígnios e o laudo de local de morte violenta descreveu dinâmica delitiva grave”, justificou o magistrado, que incluiu, na pronúncia, as qualificadoras de motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas.
A data do júri popular será marcada futuramente.
O Metrópoles não conseguiu contato com os advogados dos acusados.