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Acusado de agredir namorada é absolvido após ela dizer que ele se defendeu

De acordo com processo, vítima mudou versão depois da denúncia do Ministério Público de Goiás, o que impediu juiz de fundamentar condenação

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Goiânia – A Justiça de Goiás absolveu um homem acusado de lesão corporal e ameaça contra a namorada, na capital goiana. Após denúncia do Ministério Público de Goiás (MPGO), a própria suposta vítima afirmou em juízo que o namorado não praticou os delitos, já que, conforme disse, ele apenas tentou se defender dela em uma discussão do casal.

Na decisão, o juiz Vitor Umbelino Soares Junior, do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Goiânia, considerou que não foram apresentadas provas suficientes para uma condenação. Os nomes das pessoas envolvidas no fato não foram divulgados.

O acusado afirmou na Justiça que cumpriu estritamente as medidas protetivas determinadas e que não agrediu a vítima. Ele disse, ainda, que a namorada o procurou para conversar, inclusive em seu local de trabalho, o que foi confirmado por ela em depoimento.

Denúncia

De acordo com a denúncia, o acusado ofendeu a integridade física de sua namorada, além de ameaçá-la com palavras. O fato teria ocorrido na casa da namorada dele, onde o acusado teria, por diversas vezes, batido a cabeça da mulher contra a parede.

Ainda segundo o Ministério Público, após sair da casa e retornar ao local, ele arrombou o portão, entrou e, novamente, passou a agredi-la, jogando-a no chão e desferindo chutes em sua cabeça e seu corpo.

Contudo, ao analisar o caso, o juiz disse que, apesar de comprovada a lesão corporal por meio de laudo do exame de corpo de delito, não há como aferir com segurança e certeza a sua ocorrência nos moldes formulados pela acusação.

O magistrado observou que a vítima, em audiência de instrução e julgamento, apresentou versão diversa da dinâmica dos fatos descritos na denúncia, informando, ainda, que ela iniciou as agressões.

Discussão

Segundo o processo, a mulher declarou que, na data dos fatos, o casal teve uma discussão e que ela foi em direção do denunciado, o qual, conforme acrescentou, apenas tentou se defender. Ela também disse que não sofreu qualquer agressão por parte do acusado.

Por isso, o magistrado entendeu que, pela narrativa apresentada pela namorada e pelas testemunhas ouvidas, os elementos de convicção são frágeis.

“E não dão suporte a uma condenação, não incutindo a certeza necessária de que o processado, de fato, agrediu a vítima, com quem havia tido um relacionamento amoroso”, disse ele.

O juiz disse que a mesma conclusão deve ser adotada em relação ao crime de ameaça. Isso porque, segundo ele, não há qualquer elemento de prova para fundamentar uma condenação. O magistrado observou que as palavras foram proferidas em um momento de instabilidade emocional.

“Não extraindo disso dados concretos que demonstrem potencial ofensividade da intimidação à vítima, apto a configurar o crime do artigo 147 do Código Penal”, completou, referindo-se ao crime de ameaça.

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