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Acre decreta situação de emergência em 17 dos 22 municípios do estado

As fortes chuvas que estão atingindo o estado do Acre levaram ao decreto de calamidade, o que facilita o acesso a recursos federais

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1 de 1 Imagem colorida de casas alagadas - Metrópoles - Foto: Pedro Devani/Secom

O governador do Acre, Gladson Cameli (PP), decretou situação de emergência, nesse domingo (25/2), em 17 dos 22 municípios do estado devido às fortes chuvas que estão causando inundações e transbordamentos de rios e igarapés nos últimos dias. O decreto foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Acre e estabelece o prazo de validade para 180 dias.

Segundo o governdor, a medida foi tomada devido aos danos causados e as previsões metereológicas da região, que indicam a continuidade das fortes chuvas no estado.

“Considerando a interrupção da situação de normalidade e da rotina das famílias atingidas, bem como os impactos negativos causados ao sistema de transporte, à saúde pública e à segurança global, afetando a integridade e a incolumidade da população”, diz o texto.

O governo ainda afirmou que, apesar dos esforços, não possui estrutura suficiente para auxiliar todos os municípios afetados e que as medidas de assistência à população são urgentes, principalmente, diante do risco de transbordamento do Rio Acre, que na manhã desta segunda-feira (26/2), avançou a 15,92 metros. O decreto de emergência facilita a federalização da ajuda.

Segundo dados do governo, o município de Jordão se encontra na situação mais crítica do estado, após o tranbordamento do Rio Tarauacá, que atingiu 80% da população de pouco mais de 9 mil habitantes. Além dele, os municípios de Assis Brasil, Brasileia, Cruzeiro do Sul, Epitaciolândia, Rio Branco, Santa Rosa do Purus, Tarauacá e Xapuri são os mais impactados. Nessas localidades, foram montados 46 abrigos públicos, que atendem 5.578 pessoas desabrigadas. Ainda há 5.703 pessoas desalojadas.

O decreto estabelece que caberá à Defesa Civil do estado a coordenação dos trabalhos e estabelece que os demais orgãos públicos do Acre deverão priorizar as demandas encaminhadas pela Defesa Civil, “ficando autorizados a realizar as despesas necessárias para instalação e manutenção de abrigos, fornecimento de insumos, suporte logístico e demais medidas administrativas urgentes consideradas necessárias à manutenção ou ao restabelecimento da capacidade de resposta do poder público para o enfrentamento da situação de emergência”

O decreto que estabelece a situação de emergência foi publicado dois dias após o governador ter colocado o Acre em estado de alerta pelo prazo de 30 dias. O estado prevê a instalção de equipes multidisciplinares para coordenação e atendimento de situações emergenciais.

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