Acordo garante reintegração de candidatos eliminados do CNU. Entenda
O acordo firmado entre o Ministério Público Federal, a União e a Fundação Cesgranrio garante a volta dos candidatos ao certame do CNU
atualizado
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Para sanar o impasse judicial sobre a correção das provas do Concurso Público Nacional Unificado (CNU), conhecido como o “Enem dos Concursos”, União, Ministério Público Federal (MPF) e Fundação Cesgranrio, a banca do certame, selaram um acordo. Os candidatos que foram eliminados porque não preencheram todo o campo de identificação no cartão de respostas da prova (a chamada “bolinha”) serão reintegrados ao processo de seleção.
Conforme noticiado pelo Metrópoles, a 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Tocantins determinou a inclusão dos candidatos eliminados devido à questão da “bolinha”.
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) anunciou o adiamento dos resultados finais do CNU nessa quarta-feira (20/11). A pasta divulgou o novo cronograma nesta quinta-feira (21/11).
Termos da 1ª cláusula do acordo:
a) evitar a eliminação dos candidatos do CPNU que, no cartão-resposta, deixaram de cumprir uma das diretivas de segurança contidas no item 9, letra “f”, do caderno de provas, diante da possibilidade de se identificar o tipo de prova por outros critérios;
b) garantir a correção, em quantidade equivalente à dos candidatos de ampla concorrência, nos termos do item 7.1.2.2.1 do Edital e da Instrução Normativa MGI nº 23/2023, das provas discursivas e redações de candidatos concorrendo a vagas reservadas para negros que atingiram a nota mínima.
c) proceder à retificação dos editais dos Blocos 4 e 5 do CPNU para o cargo de Analista Técnico de Políticas Sociais (ATPS), de modo a incluir a prova de títulos como etapa classificatória, nos termos exigidos pelo art. 4º da Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, garantindo a equivalência com os pesos previstos na Tabela 1 do edital do Bloco 2 para o mesmo cargo.
A União e a Cesgranrio se comprometeram a realizar a correção de todas as provas objetivas passíveis de identificação do tipo de gabarito por qualquer dos seguintes meios: a) marcação do tipo de prova no cartão de resposta; b) transcrição da frase constante na capa do Caderno de Questões, relativa ao exame grafotécnico; ou c) existência de um único tipo de prova no bloco correspondente.
As redações, provas discursivas e provas de títulos dos candidatos concorrendo a vagas reservadas para negros que atingiram a nota mínima serão corrigidas em quantidade equivalente à das provas corrigidas para os candidatos da ampla concorrência.
Retificação
A União vai retificar os editais dos Blocos 4 e 5 do CNU para o cargo de Analista Técnico de Políticas Sociais (ATPS), a fim de incluir a prova de títulos como etapa classificatória do certame, nos termos exigidos pelo art. 4º da Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, garantindo a equivalência com os pesos previstos na Tabela 1 do edital do Bloco 2 para o mesmo cargo, com valor máximo de 10 pontos para a etapa de títulos.
“A fim de preservar a situação jurídica dos candidatos considerados anteriormente habilitados, o número de candidatos admitidos em razão do cumprimento da cláusula segunda deste acordo não será computado no limite quantitativo previsto no item 7.1.2.1 dos editais de todos os blocos do CPNU”, estabeleceu o acordo.
Bolinha
O CNU, realizado em agosto deste ano, contou com cadernos de prova de várias versões, com ordens diferentes, para evitar que alunos colassem. O candidato, então, tinha que identificar o seu caderno pintando uma bolinha referente ao número do gabarito e escrevendo uma frase que estava na capa.
Muitos candidatos não preencheram a bolinha de maneira correta e foram eliminados. Eles, porém, alegam que os fiscais de aplicação das provas orientaram que bastava escrever a frase para identificar o gabarito.
Quanto a isso, a Vara Federal do Tocantins frisou que, de acordo com o edital do CNU, são dois os requisitos para eliminação: não preencher a bolinha e não transcrever a frase. O candidato que fez um dos passos, portanto, na visão da Justiça, não cometeu erro e tem de seguir no concurso.
Novo cronograma
Após a divulgação dos resultados finais do CNU ser adiada, a lista final de aprovados será publicada em 11 de fevereiro de 2025. A informação foi divulgada nesta quinta pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).
Em nota, a pasta informou que a União firmou um acordo judicial para garantir a continuidade do CNU. Com isso, 32.260 novos candidatos ficam habilitados a terem as provas discursivas corrigidas pela banca.