Acordo faz STF tirar de pauta Marco Temporal de terras indígenas
Bolsonaro e ruralistas pressionam intensamente para que a limitação de tempo para reivindicação de terras por indígenas seja mantida
atualizado
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O julgamento do marco temporal, sobre demarcação de terras indígenas, foi adiado mais uma vez pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O recurso, que seria discutido no próximo dia 23, foi retirado de pauta nesta quinta-feira (2/6) após “consenso entre ministros”.
A discussão do RE 1017365, que trata da definição de um limite para o período em que as terras podem ser reivindicadas pelos indígenas, foi suspensa pelo presidente da Corte, Luiz Fux. É o terceiro adiamento desde 2021, quando o julgamento começou. Agora, não há previsão de retomada. A tendência é de que não ocorra mais antes das eleições.
A tese de limitar os direitos das etnias às terras, defendida pelo governo federal, por ruralistas e grupos interessados na exploração econômica das áreas, interfere diretamente na demarcação das TIs. A conclusão do julgamento é aguardado com ansiedade por Bolsonaro e líderes indígenas.
Se o marco temporal for aprovado, as populações indígenas só terão direito à terra que ocupavam até dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.
Se perder, Bolsonaro ameaça não cumprir decisão do STF. Em evento de agricultores em abril, o presidente disse que, se a tese do marco temporal não for aprovada, ou ele “entregará as chaves do governo” ao STF ou não cumprirá a decisão.
Para ele, a demarcação de áreas indígenas vai “inviabilizar o agronegócio” e “enterrar o Brasil”.
Entenda
Em 2013, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) acolheu a tese do marco temporal, ao conceder ao Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina a reintegração de posse de uma área que está em parte da Reserva Biológica do Sassafrás, onde fica a TI LaKlãnõ. Lá, vivem os povos xokleng, guarani e kaingang.
Em 2019, o STF deu status de repercussão geral ao processo, o que significa que a decisão tomada nesse caso servirá de diretriz para a gestão federal e para todas as instâncias da Justiça, no que diz respeito aos procedimentos demarcatórios.
O STF julga um recurso da Fundação Nacional do Índio (Funai) que questiona a decisão do TRF-4.
O caso começou a ser julgado no dia 11 de junho de 2021, mas foi interrompido quando o ministro Alexandre de Moraes pediu vista. O relator, ministro Edson Fachin, foi contrário à demarcação do marco temporal.
Segundo Fachin, “a proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras que (os indígenas) tradicionalmente ocupam independe da existência de um marco temporal em 5 de outubro de 1988 (data da promulgação da Constituição), porquanto não há fundamento no estabelecimento de qualquer marco temporal”.
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