Acidente de trabalho: transtornos mentais afetam 9 mil pessoas
Nos últimos 8 anos, Sistema de Informações de Agravos e Notificações (Sinan) registrou aumento dos casos
atualizado
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No Brasil, os transtornos mentais e comportamentais ocupam a terceira maior causa de incapacidade para o trabalho, considerando os dados de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
Levantamento feito pelo (M)Dados, núcleo de análise de grande volume de informações do Metrópoles, utilizando números do Sistema de Informações de Agravos e Notificações (Sinan), mostra que parte desses transtornos são causados pelo próprio trabalho e configuram na categoria de acidente laboral.
Entre 2010 e 2018, o sistema do Ministério da Saúde — alimentado principalmente pela notificação e investigação de casos que constam na lista nacional de doença de notificação compulsória — registrou 9.643 casos de doenças mentais relacionadas ao trabalho. Desses, a maioria é estresse pós-traumático, seguido de transtorno de adaptação e transtorno misto ansioso e depressivo.
Uma análise histórica mostra que as ocorrências têm aumentado ao longo dos anos. Em 2010, foram 407. Quatro anos depois, a quantidade dobrou. Em 2018, os registros quadruplicaram, atingindo 1.805 trabalhadores. A média de idade seguiu a mesma tendência, passando de 37,6 anos para 40,3.
Ainda assim, Mário César Ferreira, professor do Departamento de Psicologia Social e do Trabalho na Universidade de Brasília (UnB), destaca que os números, em geral, são subnotificados. “Muita coisa não vira registro formal nem afastamento”, explicou.
As mulheres são as maiores vítimas, representando 59,3% dos casos. “De modo geral, é compreensível que elas apareçam com o índice mais problemático. Tem a tripla jornada, as evidências de que geralmente ganham menos que os homens”, continuou.
“Quem está doente é o modelo de gestão, a prática. Se quisermos trabalhar de modo sustentável, temos que mexer e alterar profundamente a gestão.”
Os números também apontam que alguns estados apresentam mais casos de acidentes relacionados a transtornos mentais do que outros. São Paulo, por exemplo, lidera o ranking, com 2.867 ocorrências, superando Minas Gerais (1.677) e Rio Grande do Norte (821), que fecham o pódio.
O que diz a lei
Em casos de acidente de trabalho, os empregados podem ter acesso a uma série de benefícios previdenciários. O Instituto Nacional de Seguro Social define, por meio de perícia médica, se o trabalhador receberá auxílio-doença, auxílio-acidente ou mesmo aposentadoria por invalidez. No caso de acidente fatal, os dependentes têm direito à pensão por morte.
O trabalhador acidentado, segurado do INSS, deve informar à Previdência Social que sofreu acidente no local de trabalho, no trajeto do trabalho ou que tem alguma doença advinda das condições laborais e comprovar que, após 15 dias de afastamento, permanece temporariamente incapacitado de exercer sua função.