1 de 1 Vítima de estupro Giovanni Quintella médico anestesista RJ
- Foto: Daniele Dutra/ Metrópoles
Rio de Janeiro- A mãe de uma jovem de 23 anos, que foi até a delegacia na tarde de segunda-feira (11/7), acredita que ela possa ter sido vítima do anestesista Giovanni Quintella. Segundo a mulher, que preferiu não ser identificada, a filha falou sobre alucinações e a sensação de ter sido abusada:
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Giovanni Quintella Bezerra foi preso em flagrante
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Ele estuprou paciente ao lado dos colegas no centro cirúrgico
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Giovanni Quintella foi preso em flagrante na madrugada desta segunda-feira (11/7)
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Anestesista é preso por estuprar mulher que estava em parto
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Giovanni Quintella Bezerra
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Médico aparece com a mão nas partes íntimas durante cirurgia
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A equipe de enfermagem estava desconfiada de Giovanni Quintela há um mês
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Ele responderá por estupro de vulnerável
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O médico estava em atendimento no Hospital da Mulher Heloneida Studart. Ele pegou um papel para limpar a paciente após o crime
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“Ela falou: ‘Mãe, acho que tive uma alucinação. Não é possível”. Estou tendo que cuidar da minha filha, que está com depressão pelo que ela passou lá dentro”, disse a mulher ao G1.
A vítima voltou muito sonolenta do centro cirúrgico e suja, na região do pescoço, rosto e orelha: “Ela estava com umas casquinhas brancas no rosto e parecia que a pele dela estava colando. Não sabia o que era, achei que seria algum remédio, ou algo da máscara de oxigênio”, disse a mulher que contou sobre o parto no dia 6 de junho.
A jovem também fez o parto no Hospital da Mulher Heloneida Studart, em São João de Meriti, Baixada Fluminense do Rio, mesmo local onde o médico Giovanni Quintella cometeu o estupro com uma paciente no centro cirúrgico, durante o trabalho de parto. Ele foi flagrado em um vídeo no momento do crime.
O anestesista foi preso em flagrante pela Delegacia da Mulher de São João de Meriti (DEAM) e vai passar por uma audiência de custódia nesta terça-feira (12/7). A Justiça vai decidir se Giovanni Quintella ficará preso preventivamente.
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A Lei Federal n° 11.108, ou Lei do Acompanhante, foi sancionada em 2005 e, desde então, assegura à gestante o direito à presença de um acompanhante durante o trabalho de parto, o parto e o pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), da rede própria ou conveniada
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O dispositivo garante, ainda, que a parturiente escolha a pessoa que acompanhará o nascimento do bebê, independentemente do grau de parentesco. Além disso, caso não queira optar por ter acompanhante na sala de parto, também é um direito da mulher
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A lei é válida tanto para parto normal quanto cesárea, e a presença do acompanhante, inclusive se for adolescente, não pode ser impedida pelo hospital ou por qualquer membro da equipe de saúde
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Já havia a suspeita de que mães poderiam transmitir Covid aos filhos, mas novo estudo comprovou o caso
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Na ocasião, o Ministério da Saúde expressou, na Nota Técnica 9/2020, que “o acompanhante, desde que assintomático e fora dos grupos de risco para Covid-19 deve ser permitido” ao lado da grávida. A Organização Mundial da Saúde (OMS), por sua vez, também expressou a importância e necessidade de as parturientes terem os direitos assegurados
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Mesmo assim, com todos os órgãos superiores de saúde recomendando que os hospitais seguissem o protocolo de permissão de acompanhantes durante o parto, várias judicializações por descumprimento da regra foram registradas em todo país
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É importante ressaltar que a Lei Federal n° 11.108 é um direito assegurado à grávida, e, diante do sucateamento do benefício, denúncias podem ser realizadas por quem se sentir lesado. A ANS, a Anvisa e os Ministérios Públicos, por exemplo, aceitam denúncias on-line em seus sites
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Aliás, a Lei nº 12.895/2013 informa que é dever dos hospitais e instituições de todo o território nacional manterem, em local visível, aviso informando sobre o direito da parturiente a ter consigo um acompanhante, direito esse que deve ser respeitado sem qualquer ressalva ou condição
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