metropoles.com

Acesso à informação: CGU cria 12 diretrizes para ampliar transparência

Na esteira de decreto do presidente de Lula (PL) sobre o aumento da transparência, documento da CGU cria diretrizes para acesso à informação

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Elza Fiúza/Agência Brasil
Foto colorida mostra Vinícius Marques de Carvalho, da CGU - Metrópoles
1 de 1 Foto colorida mostra Vinícius Marques de Carvalho, da CGU - Metrópoles - Foto: Elza Fiúza/Agência Brasil

Vinicius Carvalho (imagem em destaque), ministro da controladoria-geral da União (CGU), explicou nesta sexta-feira (3/2) como será retomado o acesso à informação no novo governo, em linha com o decreto feito pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) expedido no dia 1º de janeiro.

A declaração foi dada em coletiva de imprensa para apresentar o resultado da revisão de atos que impuseram sigilo indevido a documentos de acesso público na administração federal.

“Eu acho que é de conhecimento quase comum que nos últimos anos testemunhamos retrocessos importantes no acesso à informação. Esses retrocessos não foram o suficientes para eliminar o acesso à informação, mas conseguiram de algum modo ampliar as justificativas para sigilos a fim de ampliar a falta a acesso a informação”, afirmou o CGU.

Em relação aos sigilos de 100 anos, o CGU criticou o tempo decretado por Jair Bolsonaro (PL): “Foi exacerbado o uso o argumento de ‘informações pessoais’ para restringir o acesso às informações [nos últimos quatro anos]”, disse.

De acordo com Vinicius Carvalho, houve uma discrepância nos últimos quatro anos entre a quantidade de pedidos de acesso à informação e aqueles que foram atendidos. “Temos por volta de 64 mil pedidos de acesso negado ao longo desses quatro anos e apenas 2,5 mil tiveram recursos, o que mostra que as pessoas desistem. E desses, 1,3 mil mantiveram a negativa de acesso”, completou.

Lula deu à CGU 30 dias para reorganizar o acesso à informação. Segundo Vinicius Carvalho, a CGU chegou a pedir 60 dias de prazo, mas Lula manteve apenas um mês para a operação. “Hoje acredito que precisávamos de 120 dias”, declarou.

Diretrizes da CGU sobre sigilos

Segundo a CGU, a comissão criada pelo órgão será uma espécie de norte à Esplanada dos Ministérios e órgãos públicos federais. Todos os acessos públicos têm prerrogativas de exceção, mas com a necessidade de justificativa.

“As pessoas que não cumprirem a lei de acesso à informação terão que cumprir um processo disciplinar. Temos que analisar com calma, pois nossa prioridade é a mudança de cultura e não punir ninguém”, finalizou Carvalho.

  • Sobre registros de entradas e saída de prédios públicos

Passíveis de acesso público, exceto quando as agendas forem classificadas por enquadrarem em hipótese legal de sigilo.

  • Registro de entrada e saída em residências oficiais devem ser privadas

Tanto da Presidência da República quanto da vice-Presidência são informações privadas, exceto aquelas informações referentes às agendas oficiais.

  • Procedimentos disciplinares militares

Acesso público aos processos administrativos disciplinares conduzidos no âmbito das Forças Armadas, cabendo restrição a terceiros somente até seus julgamentos. Processos passíveis de consulta quando concluídos.

  • Segurança do presidente da República e seus familiares

Informações restritas para fins de segurança e devem se restringir apenas para o cumprimento da Lei de Acesso à Informação

  • Licitações, contratos e gastos governamentais

Informações públicas

  • Abertura de informações desclassificadas

Transcorrido o risco para o prazo de classificação de sigilo ou consumado o evento, a informação se torna pública com proteção a dados pessoais de envolvidos

  • Títulos acadêmicos e currículo de agentes públicos

Informações públicas com proteção de dados pessoais

  • Provas e concursos públicos

Informações e acesso público

  • Telegramas, despachos telegráficos e as circulares telegráficas produzidas pelo Ministério das Relações Exteriores

Respondem ao princípio da Lei de Acesso à Informação, mas passível de restrições para a proteção das negociações diplomáticas entre países.

  • Informações financeiras a respeito de programas e benefícios sociais

Informações públicas com proteção dados pessoais.

  • Desarrazoabilidade e desproporcionalidade

Só pode haver negativa de acesso à informação pelo fundamento da desarrazoabilidade caso o órgão ou entidade demonstre o risco da publicidade da informação e o argumento não pode ser motivo abstrato como “segurança nacional, segurança do presidente” e outros.

  • Informação pessoal

O termo “informação pessoal” não pode ser argumento geral para negar pedidos de informação, documentos e processos. Caso o material solicitado contenha dados pessoais, o órgão pode “tarjar” aquela informação sem inibir o acesso ao solicitante.

Veja o documento:

Diretrizes para ampliar transparência by Cadu Bruno on Scribd

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?