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Acerto trabalhista de padrasto paga terapia de enteada abusada por ele

Decisão da Justiça de Goiás também determinou prisão preventiva do réu. Atitude da vítima também gerou investigação contra a mãe dela

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1 de 1 imagem ilustrativa abuso - Foto: Tinnakorn Jorruang/EyeEm/Getty Images

Goiânia – A Justiça de Goiás determinou que o valor do acerto trabalhista de um homem preso por estupro de sua enteada, desde que ela era criança, ao longo de seis anos, seja destinado a tratamento psicológico da vítima em Jataí, sudoeste do estado, a 320 quilômetros de Goiânia. A decisão considera que a medida é urgente para contribuir com a saúde dela.

A determinação é da titular do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da comarca de Jataí, juíza Sabrina Rampazzo de Oliveira, e foi publicada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) na quinta-feira (20/5).

A magistrada considera, na decisão, que não cabe aguardar condenação para amparar a vítima, que hoje tem 14 anos e sofreu violência sexual do padrasto desde os 9, em razão da urgência de ela ter acompanhamento terapêutico.

De acordo com o processo, o padrasto praticou abusos sexuais contra a enteada, que, segundo provas apresentadas à Justiça, também sofreu diversas ameaças dele por meio de mensagens no celular. Nos textos, segundo a investigação, o homem exigia silêncio da vítima, a fim de continuar a prática criminosa.

“Bastante sofrimento”

Na avaliação da juíza, o tratamento psicológico à adolescente é essencial e deve ser oferecido imediatamente. De acordo com a magistrada, a vítima “relatou à equipe multidisciplinar do juizado bastante sofrimento causado pela violência”.

Por isso, segundo a decisão, a adolescente tem “comportamentos repetitivos e estereotipados de preocupar-se em cobrir o corpo com sua vestimenta nos locais onde supostamente sofreu os abusos”.

“É evidente a necessidade de acompanhamento psicológico, o que, sabe-se, dificilmente é ofertado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) com a urgência que o caso requer, pois os pacientes precisam enfrentar a fila do sistema de regulação”, destaca a juíza.

Acerto trabalhista

Sobre a verba do acerto trabalhista do réu ser destinada para esse fim de compensação à vítima, a magistrada explicou que há previsão na Lei Maria da Penha, que dispõe sobre o dever de ressarcimento, imposto ao réu, acusado de violência física, sexual ou psicológica e dano moral.

“Tal dispositivo legal não exige a prolação de sentença condenatória nem o trânsito em julgado desta, estipulando o ressarcimento imediato, até porque a demora processual poderá acarretar danos ainda maiores às vítimas”, ressalta a decisão.

O dever de ressarcimento previsto na legislação foi, também, ponderado pela titular do Juizado. “Em que pese o dispositivo legal fale em ressarcimento, sugerindo que primeiro se efetue o gasto para que, em seguida, se faça a reparação, o objetivo da lei é resguardar a vítima, reparando todos os danos causados pelo crime”, afirma.

De acordo com a decisão, “não é justo nem razoável exigir que a vítima, vulnerável social e economicamente, sem recursos próprios, arque com despesas para o seu próprio tratamento para, só depois, ser ressarcida”.

Prisão do padrasto

Na mesma decisão, a juíza manteve a prisão do acusado, a despeito do pedido da defesa de que ele trabalha e sustenta a família. Segundo ela, a decretação da prisão preventiva é imprescindível para a proteção da vítima. A magistrada observou, ainda, que seriam “insuficientes quaisquer medidas cautelares diversas da prisão”.

A conduta da mãe da vítima também está sob investigação. Segundo relatórios da equipe multidisciplinar, a menina não tem interesse em manter contato com a genitora.

Por isso, a decisão também determinou que a mãe seja proibida de manter qualquer tipo de contato com a adolescente. O conselho tutelar do município e o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) foram, inclusive, oficiados para visitar a vítima e verificar a situação de duas irmãs dela, também menores de idade.

A adolescente, a mãe e o padrasto não tiveram os nomes divulgados na decisão para preservar a vítima, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Por isso, o Metrópoles não conseguiu localizá-los para se manifestarem.

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