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Ação no Supremo questiona decreto das armas de fogo de Bolsonaro

Demanda foi protocolada pelo PSB, que pediu esclarecimentos ao governo sobre a comprovação da necessidade de armas de fogo

atualizado

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Lula decreto pistola 9 milímetros armas
1 de 1 Lula decreto pistola 9 milímetros armas - Foto: Istock

O PSB ajuizou no Supremo a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6119 contra dispositivos da Lei nº 10.826/2003 e do Decreto nº 9.685/2019, do governo Bolsonaro, “para que se estabeleça a interpretação segundo a qual a posse de armas de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem, por razões profissionais ou pessoais, possuir efetiva necessidade”.

A ação foi distribuída ao ministro Edson Fachin, que acionou o artigo 10, parágrafo 1º, da Lei nº 9.869/1999, o qual determina que a medida cautelar em ADI será concedida por maioria absoluta dos membros do Tribunal (seis membros).

Fachin solicitou informações à Presidência da República no prazo de cinco dias, e, após, à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República.

A lei estabelece que, além de declarar a efetiva necessidade, é preciso atender os seguintes requisitos para adquirir arma de fogo: certidões negativas de antecedentes criminais; não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal; ocupação lícita e residência certa; e capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma.

Já o decreto permite a posse de arma para residentes em áreas urbanas com elevados índices de violência, “consideradas aquelas localizadas em unidades federativas com índices anuais de mais de dez homicídios por cem mil habitantes em 2016, conforme os dados do Atlas da Violência 2018”.

Para o partido, a interpretação segundo a qual a posse de armas pode ser generalizada, pela circunstância de o Brasil, em todo o território nacional, apresentar graves índices de violência, é “gravemente incoerente”, pois, conforme dados científicos, “generalizar a posse de armas de fogo aumenta a violência, não o contrário”.

A sigla alega que não há um único estado nem capital brasileira em que, em 2016, a taxa de homicídios tenha sido inferior a de 10 homicídios por 100 mil habitantes.

“O parâmetro adotado pelo decreto produz a generalização da posse de armas de fogo em todo o território nacional, e desonera os particulares de apresentarem razões profissionais ou pessoais que comprovem a sua necessidade de possuir arma de fogo”, sustenta o PSB na ação.

De acordo com o partido, as pesquisas realizadas no país, inclusive o Atlas da Violência 2018, são “unânimes em apontar que grande parte dos homicídios praticados no Brasil se dão por meio do emprego de arma de fogo” e ressaltam que a ampliação do acesso às armas de fogo resulta em aumento da violência e, sobretudo, da letalidade associada à criminalidade urbana.

Pedidos

O partido requer medida liminar para suspender a aplicação do artigo 12, parágrafo 7º, inciso VI, do Decreto nº 5.123/2004, incluído pelo Decreto nº 9.685/2019.

No mérito, pede que se confira interpretação conforme a Constituição ao requisito da “efetiva necessidade”, presente no artigo 4º, caput, da Lei nº 10.826/2003, para estabelecer a interpretação segundo a qual a posse de armas de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem, por razões profissionais ou pessoais, possuir efetiva necessidade.

Por arrastamento, requer que seja declarada a inconstitucionalidade do artigo 12, parágrafo 7º, inciso VI, do Decreto nº 5.123/2004.

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