Ação da DPU pede extensão de revisão do FGTS a todos os trabalhadores
Nos últimos dias, houve uma série de novas ações ajuizadas na Justiça Federal, em todo o país, para pedir a revisão do FGTS
atualizado
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Uma ação civil pública que tramita na Justiça Federal no Rio Grande do Sul prevê beneficiar todos os assalariados do país com direito à revisão da atualização monetária dos valores depositados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A ação foi ajuizada pela Defensoria Pública da União em 2014.
Com isso, mesmo quem ainda não entrou na Justiça pedindo a troca da Taxa Referencial de Juros (TR) por um índice de inflação poderá requerer depois a execução da sentença individualmente, se ela for favorável aos milhões de assalariados da iniciativa privada, que atualmente estão tendo perdas de salários e de empregos por causa da pandemia.
A exemplo dos milhares de processos individuais que tramitam em todo o país pedindo a revisão da correção do FGTS, a ação da Defensoria está suspensa à espera da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgará se a atualização monetária pela TR é inconstitucional. Nos últimos dias, houve uma série de novas ações ajuizadas na Justiça Federal em todo o país. No DF, foram mais de 300 desde terça-feira (4/5). O julgamento estava previsto para o dia 13, mas foi adiado, ainda sem nova previsão de data.
O ministro Luís Roberto Barroso, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta em 2014 pelo partido Solidariedade, determinou, em 2019, a suspensão de todos os processos que tramitam no país sobre a matéria até o julgamento pelo plenário da Corte, para que não haja decisões conflitantes nos diversos tribunais.
Tanto a Defensoria Pública quanto o Solidariedade argumentam que o indicador de correção monetária correto seria uma taxa de inflação, tal como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Isso porque a TR não repõe o poder de compra dos depósitos pertencentes aos trabalhadores. Os saldos do FGTS rendem juros de 3% ao ano (0,25% ao mês) mais TR.
A Defensoria pede que a correção seja por taxa de inflação, a ser definida pelos julgadores, desde 1999, quando a TR passou a ser usada como índice de atualização monetária das contas. Em primeira instância, o pedido foi negado, mas a instituição recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O recurso ainda não foi julgado. O destino da ação está agora dependendo da decisão do STF na Adin ajuizada pelo partido Solidariedade.
Jurisprudência favorável
Os trabalhadores estão mais fortes nessa briga judicial. Em fevereiro do ano passado, o plenário do STF considerou inconstitucional a utilização da TR para atualizar os débitos não tributários devidos pelo governo. O plenário do STF fixou o IPCA-E como o indicador mais adequado para repor a perda do poder de compra dos valores, o que sinaliza a concordância do tribunal com a tese de que a adoção da taxa referencial para correção é prejudicial.
Se a decisão também for favorável aos trabalhadores no caso do FGTS, é possível que o STF adote a mesma interpretação desse julgamento dos débitos não tributários. Naquele caso, a Corte negou a chamada modulação de efeitos e não limitou a aplicação do IPCA-E somente a partir de um determinado período, evitando, assim, impactos orçamentários nas contas dos governos. A Corte entendeu que, uma vez inconstitucional, não tem como manter o uso da TR por período nenhum.
Na questão da correção do FGTS, advogados têm levantado a possibilidade de o STF restringir o alcance em caso de procedência da Adin, estabelecendo que o índice de inflação só seria aplicado a partir da decisão ou desde os últimos cinco anos, por exemplo. Mas, se o STF mantiver os últimos posicionamentos a respeito de outros valores devidos pela União, a incidência do índice de inflação nas contas do FGTS valerá desde 1999. E será o IPCA-E.
Prescrição de 30 anos
O único impedimento seria a possível prescrição da cobrança de débitos de FGTS de períodos mais distantes. Mas o próprio STF já decidiu que o prazo prescricional de cinco anos é para os casos em que não houve depósitos do FGTS pelo empregador a partir de 13 de novembro de 2014. Para cobrança de valores anteriores a essa data, fica mantida a prescrição em 30 anos. Assim, em caso de decisão favorável na próxima quarta-feira, o trabalhador teria direito à diferença da correção monetária sobre os depósitos existentes desde 1999.
A perda para o trabalhador com a utilização da TR é muito grande. O IPCA-E acumula alta de 290% desde 1999. Já a TR não passou de 42%. De dois anos e meio para cá, essa taxa de juros está zerada por causa da Selic em 3,5%, enquanto o IPCA-E acumula 16%. A atualização monetária incide todo mês sobre o saldo total existente nas contas.
Se o STF declarar que o uso da TR é inconstitucional, a decisão tem que ser aplicada a todas as ações ajuizadas no país. Conforme informação da Caixa já divulgada, existiam até o início do ano cerca de 40 mil ações ajuizadas pedindo a troca do indicador de correção dos saldos do FGTS, metade com decisão favorável ao trabalhador. Esse número atualmente já está bem maior.
Decisão para todos
Embora a atuação da Defensoria Pública em ação civil pública, em regra, seja em defesa dos necessitados (o parâmetro é renda mensal até R$ 1,8 mil), já existe jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhecendo a legitimidade da instituição para representar processualmente também as pessoas não consideradas carentes de recursos financeiros. São os “necessitados jurídicos” ou “hipervulneráveis”, segundo o STJ.
Em julgamento de 2015, a Corte Especial do tribunal entendeu que a expressão “necessitados” prevista no artigo 134 da Constituição Federal, que orienta a atuação das Defensorias Públicas, deve ser entendida em sentido amplo quando se tratar de ação civil pública.
Outra questão jurídica diz respeito à legitimidade da Defensoria Pública para pleitear direitos relacionados a FGTS por meio de ação civil pública em nome dos trabalhadores. É que a Lei nº 7.347, de 1985, veda esse tipo de processo coletivo para FGTS. O STF, no entanto, já reconheceu, em 2019, o direito do Ministério Público Federal de propor demandas em defesa de direitos sociais relacionados ao Fundo de Garantia.
Como a Defensoria e o Ministério Público são igualmente legitimados por lei para ingressarem com ação civil pública, a decisão final pelo STF deverá ser de reconhecer o mesmo direito para os defensores públicos.
O que pode acontecer é a Caixa ficar recorrendo até o STF para resolver essas questões de legitimidade, o que fará com que a ação coletiva do FGTS demore um pouco mais até a decisão definitiva. Mas, no fim, o julgamento tende a ser favorável à Defensoria, caso contrário o STF teria de dar um cavalo de pau em sua jurisprudência, em evidente retrocesso no entendimento dos direitos fundamentais abraçados pela Constituição do Brasil, avaliam os defensores.
Mesmo tendo sido ajuizada no Rio Grande do Sul, em caso de procedência, a sentença também valerá para os trabalhadores de todo o país. No mês passado, em julgamento de Recurso Extraordinário do Bradesco em litígio com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, o STF declarou ser inconstitucional o artigo 16 da Lei nº 7.347, de 1985, que limita o alcance da sentença procedente aos limites territoriais do tribunal onde a causa foi ajuizada.
Segundo o ministro Gilmar Mendes, “é necessário que as decisões em ações civis públicas tenham efeitos mais amplos, de forma a impedir decisões conflitantes em lugares diferentes”. O Superior Tribunal de Justiça já havia decidido no mesmo sentido.
Ou seja, a jurisprudência do Judiciário brasileiro é favorável a todos os trabalhadores. A questão é se o STF vai manter a mesma linha de entendimento quando se trata de FGTS e de assalariados privados, que, atualmente, estão entre os que mais pagam a conta da pandemia.
Entenda as ações do FGTS
O que o STF vai decidir: se a utilização da TR como índice de atualização monetária dos saldos do FGTS é inconstitucional ou não.
O que acontecerá a depender da decisão
→ Cenário 1: A utilização da TR é inconstitucional
1. O STF definirá no mesmo julgamento qual índice de inflação deve ser aplicado. O mais provável é o IPCA-E, do IBGE.
2. O STF decidirá, no mesmo julgamento, a partir de que período vai incidir o novo índice, a chamada modulação de efeitos de decisão da Corte. Com isso, os saldos seriam recalculados para que a Caixa Econômica Federal credite na conta do trabalhador a diferença devida em relação à TR, mesmo para quem já sacou o saldo.
Quais as possibilidades: a correção por índice de inflação vai valer a partir da decisão do STF, desde os últimos cinco anos ou desde 1999, quando a TR passou a atualizar os saldos das contas do FGTS.
3. A decisão do STF valerá para todas as ações ajuizadas no país. No caso da ação civil pública da Defensoria Pública da União, cada trabalhador poderá requerer na Justiça o cumprimento da sentença relativo à sua situação por meio de ação individual, para receber os valores a quem têm direito. Se for assalariado de baixa renda, a própria Defensoria promoverá essa cobrança como seu representante processual. Já para os de renda mais alta, será preciso contratar um advogado.
4. É possível que a própria Caixa promova o pagamento desses valores sem a necessidade de milhões de ações de cumprimento da sentença da ação civil pública, como já aconteceu em outros casos.
→ Cenário 2: A utilização da TR é constitucional
– O destino de todas as ações ajuizadas no país pedindo a revisão será o mesmo: de improcedência, inclusive a ação civil pública da Defensoria Pública da União.
– Com isso, o assalariado que ajuizou ação no Juizado Especial Federal das Pequenas Causas não terá que pagar custas nem honorários advocatícios à Caixa Econômica Federal. O correto, no caso, é desistir da ação, para não haver perda de tempo do Judiciário, sentenciando a ação e os demais atos processuais até o seu arquivamento.
– Já aquele que ajuizou a ação na Justiça Federal ordinária será condenado ao pagamento das custas e de honorários advocatícios, em geral de 10% da causa, mesmo desistindo do processo antes da sentença. Se desistir antes da apresentação da contestação da Caixa, não paga os honorários.
Prazo para entrar na Justiça
Advogados têm alegado que o prazo mais seguro para assegurar direito à diferença de correção monetária do FGTS, em caso de procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade, é até antes da decisão do STF. Isso porque a Corte poderá limitar os efeitos de eventual decisão favorável aos trabalhadores a quem já entrou na Justiça.
Entrar ou não na Justiça individualmente ou apostar no destino da ação civil pública (ou mesmo no que o STF vai decidir) é uma escolha de cada um. A Defensoria Pública da União assegurou ao Metrópoles que não há necessidade, pois a ação coletiva que moveu beneficiará todos os trabalhadores com contas no FGTS.
No Juizado Especial Federal, o trabalhador não precisa de advogado para valores pleiteados até 30 salários-mínimos (R$ 33 mil). Nessa Justiça especial, é possível ajuizar demandas de até 60 salários-mínimos (R$ 66 mil). Mas, para a faixa acima de 30 salários-mínimos, é necessário advogado.