Ação contra Magalu: favorável a cotas, DPU alega “autonomia” de defensor
A rede varejista abriu processo seletivo para a contratação de apenas candidatos negros. Defensor público acionou a Justiça contra a empresa
atualizado
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Após o defensor público Jovino Bento Júnior acionar a Justiça contra a rede varejista Magazine Luiza por causa do programa de trainee 2021 da empresa, voltado para candidatos negros, a Defensoria Pública da União (DPU) afirmou que a atuação dos defensores públicos federais se baseia no princípio da “independência funcional”. O órgão, contudo, defendeu a política de cotas.
“É comum que membros da instituição atuem em um mesmo processo judicial em polos diversos e contrapostos e, por isso, é fundamental o respeito à pluralidade de pensamentos e à diferença de opiniões”, diz a nota divulgada pela DPU.
Entretanto, a manifestação deixa claro que a posição do defensor Jovino Bento Júnior não representa o pensamento de toda a instituição.
“A realização da igualdade material perpassa a eliminação de barreiras estruturais e conjunturais que possam impedir o cidadão vulnerável de realizar plenamente seu potencial. Nesse contexto, é imprescindível a adoção de ações positivas por parte do Estado e da sociedade civil”, diz outra parte da nota.
A DPU alega que é uma instituição encarregada de “promover o acesso à Justiça e a promoção dos direitos humanos de dezenas de milhões de pessoas”. “A DPU apoia e incentiva medidas do poder público e da iniciativa privada que proporcionem redução de carências e de vulnerabilidade”, finaliza o texto.
Entenda
Bento Júnior entrou com uma ação civil pública na Justiça do Trabalho contra o Magazine Luiza por conta do que chamou de “marketing da lacração”, por um programa de trainees voltados exclusivamente para negros.
O autor da petição alega que a iniciativa não é necessária, porque existem outras maneiras para atingir o mesmo objetivo da inclusão social. Além disso, afirma que acarretaria em uma imensa desproporção entre ônus e bônus, que seria arcado por milhões de trabalhadores.
O processo cobra R$ 10 milhões de indenização por danos morais pela “violação de direitos de milhões de trabalhadores (discriminação por motivos de raça ou cor, inviabilizando o acesso ao mercado de trabalho)”.