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Ação bloqueia R$ 56 milhões de ex-servidores da Valec e empresas

Todos são acusados de improbidade administrativa na contratação e execução das obras da Ferrovia Norte-Sul

atualizado

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Ichiro Guerra/ Dilma 13
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1 de 1 Ichiro Guerra/ Dilma 13 - Foto: Ichiro Guerra/ Dilma 13

Após ação civil proposta pelo Ministério Público Federal em Jales (SP), a Justiça Federal decretou a indisponibilidade de mais de R$ 56 milhões em bens de ex-servidores da Valec Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., das empresas SGS Enger Engenharia Ltda e Triunfo Iesa Infra-Estrutura S/A (Tiisa) e de dois diretores desta última companhia.

As informações foram divulgadas no site do Ministério Público Federal em São Paulo nesta sexta-feira (9/12). Todos são acusados de improbidade administrativa na contratação e execução das obras da Ferrovia Norte-Sul (FNS), especificamente no trecho compreendido entre a ponte do Rio Arantes (MG) e Estrela D’Oeste, denominado Lote 5S.

Segundo a Procuradoria da República, a Norte-Sul deveria interligar as malhas ferroviárias do Sul e do Sudeste com a malha ferroviária do Norte e Nordeste, bem como com as vias navegáveis da Amazônia, tornando esses sistemas capazes de competir vantajosamente com o transporte rodoviário e contribuir com a redução do chamado Custo Brasil.

A ação tem base em fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU) no Lote 5S, com extensão de 141 quilômetros e que efetiva a ligação das regiões e o acesso aos portos da região Sudeste. Segundo o Ministério Público Federal, na licitação para a obra, em dezembro de 2010, a Valec, empresa pública vinculada ao Ministério dos Transportes, contratou a Tiisa para a construção das obras, pelo valor inicial de R$ 433,98 milhões, com prazo previsto de 24 meses para sua execução.

No mesmo mês, foi contratada a empresa SGS Enger (também citada na ação) para a supervisão e fiscalização do contrato, pelo valor de R$ 18,17 milhões. “Em decorrência de diversas irregularidades apontadas no projeto básico da licitação, bem como ineficiência no cumprimento da avença e a gestão temerária do empreendimento, 11 termos aditivos foram celebrados em relação ao contrato com a Tiisa até o momento”, destaca a ação. “As alterações geraram um acréscimo de mais de R$ 106,83 milhões à obra, quase atingindo o limite legal de 25%. O contrato de supervisão das obras com a SGS Enger também foi aditivado seis vezes, tendo acrescido seu valor em mais de R$ 7 milhões.”

Apesar do volume de contratações e aditamentos, o prazo original de 24 meses, previsto para dezembro de 2012, já foi excedido em 48 meses, informa a Procuradoria. Mesmo assim, a obra ainda não foi concluída, e está paralisada desde maio deste ano. A fiscalização do TCU e o Laudo Técnico de Engenharia realizado pelo Ministério Público Federal apontaram prejuízos ao patrimônio público, especificamente com a caracterização de sobrepreço e superfaturamento da obra.

Segundo o procurador da República José Rubens Plates, responsável pela ação, após os 11 aditivos já celebrados ao contrato de execução, houve sobrepreço no valor histórico de R$ 32,93 milhões, sendo 8,9% do preço total do contrato. “Este valor atualizado pelos índices oficiais de correção monetária corresponde a mais de R$ 56 milhões e aproximadamente 93,86% desse valor já se converteu em superfaturamento em favor da empresa contratada (Tiisa), tendo em vista o porcentual de desembolso financeiro já efetuado.”

Por ser a maior beneficiária dos atos de improbidade administrativa, a Tiisa teve R$ 56 milhões bloqueados, informa o Ministério Público Federal. Os ex-servidores da Valec, José Francisco das Neves, Luiz Carlos de Oliveira Machado, Jorge Antonio Mesquita Pereira de Almeida, Osiris dos Santos, Josias Sampaio Cavalcante Junior, os diretores da Tiisa, Mário Pereira e Ricardo Bellon Júnior e a empresa SGS Enger, também tiveram decretada a indisponibilidade de seus bens, em valores menores.

A ação também pede a condenação dos réus pela prática de improbidade administrativa e solicita o ressarcimento integral dos prejuízos causados à Valec pelo sobrepreço e superfaturamento da obra, em montante não inferior a R$ 56 milhões.

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