Abraji aciona o STF contra falta de transparência das “emendas Pix”
Pelas “emendas PIX”, criadas em 2019, o dinheiro destinado pelo deputado ou senador vai direto para prefeitura ou governo estadual
atualizado
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A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) protocolou, nesta quinta-feira (25/7), uma petição no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a constitucionalidade do formato atual das “emendas Pix” do Congresso Nacional. A modalidade, criada em 2019, garante que o dinheiro destinado por deputados e senadores vá direto para os cofres das prefeituras e governos estaduais, sem necessidade de fiscalização.
Na petição da Abraji, solicita-se que o STF instaure uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para questionar a legalidade das emendas Pix. Para a organização, as emendas parlamentares individuais geram um apagão nos sistemas de fiscalização do Orçamento.
A Abraji apresenta um estudo publicado pela Transparência Brasil em que mostra que grande parte das emendas parlamentares são representadas como “destinação genérica”. “O sistema de fiscalização robusto e transparente para garantir a correta aplicação dos recursos públicos requer medida judicial uniformizadora, que parece ser possível apenas a partir do controle concentrado de constitucionalidade por Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).”
A ação foi direcionada ao ministro Flávio Dino, do STF, que relata outro processo sobre o mesmo tema, movido pelo PSol.
“Conforme o texto aprovado, o relator-geral do Orçamento pôde propor até R$ 9,85 bilhões em emendas destinadas a políticas públicas, o que representa 50,77% dos R$ 19,4 bilhões originalmente alocados nas emendas de relator-geral consideradas inconstitucionais”, diz trecho do documento.
“A outra metade dos recursos foi destinada às emendas individuais, cujo montante aumentou de R$ 11,7 bilhões em 2023 (equivalente a R$ 19,7 milhões por parlamentar) para aproximadamente R$ 21 bilhões”, acrescenta.
Flávio Dino herdou da ministra aposentada Rosa Weber a ação do PSol para debater o chamado “orçamento secreto”, que trata do “indicador de resultado primário (RP) n° 09”. O tema está relacionado a despesas discricionárias de emendas do relator-geral do Orçamento.
O STF, em 2022, considerou o orçamento secreto inconstitucional.