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Abracrim defende manutenção da Lei das Bets por segurança jurídica

A Associação de Advogados Criminalistas diz que “se não tiver regulação, o mercado irregular vai continuar e tomará proporções imensuráveis”

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Rosinei Coutinho/STF
imagem colorida da 1ª turma do STF em audiência pública sobre bets
1 de 1 imagem colorida da 1ª turma do STF em audiência pública sobre bets - Foto: Rosinei Coutinho/STF

No segundo dia de debate no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre os impactos das bets no Brasil, a Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim) defendeu a manutenção e melhora na regulamentação das chamadas bets, com fiscalização do estado com segurança jurídica para os setores.

O debate acontece no momento em que a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu para que o STF declare como inconstitucional a chamada “Lei das Bets”, que regulamentou o mercado de apostas online no Brasil.

Representante da Abracrim na audiência pública, a advogada Maíra Fernandes defendeu que acabar com a atual lei que trata das apostas on-line, a Lei das Bets, não vai resolver o problema. Para ela “se não tiver regulação, o mercado irregular vai continuar e tomara proporções imensuráveis”.

A advogada ainda frisou que a questão da saúde mental no Brasil não pode ser deixada de lado no debate: “As plataformas serão obrigadas a alertar se os clientes estão com um comportamento patológico de vício em apostas”, ressaltou.

Ela acredita que um regulamento mais robusto dá maior proteção não só do Estado, mas às empresas e aos jogadores, além de previnir a lavagem de dinheiro. “A regulamentação traz segurança jurídica”, disse a advogada.

A audiência é realizada a pedido do ministro Luiz Fux. Ele é relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.721, na qual a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) pede que a Lei das Bets (Lei nº 14.790/2023) seja declarada inconstitucional pelo STF.

Neste segundo dia de audiência 13 participantes falaram por empresas do setor varejista, pelo Senado Federal, por entidades da sociedade civil, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e de clubes de futebol.

Confira os participantes:

  • Academia Nacional de Direito Desportivo (ANDD): Terence Zveiter e Dr. Paulo Sergio Feuz;
  • Professor do PPGD da Universidade de Fortaleza (Unifor): Eduardo Rocha Dias;
  • Instituto Brasileiro de Estudos de Direito Empresarial e Tributário (Ibedet): Leonardo Ribeiro Pessoa;
  • Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec): Ione Amorim;
  • Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese): Adriana Márcia Marcolino;
  • Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV): Fabíola Xavier;
  • Associação Nacional dos Aposentados, Pessoas com Deficiência, Idosos, Pensionistas e dos Assegurados da Previdência Social (Anadips): Maria Luiza F. de Almeida Neri;
  • Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim): Maíra Fernandes;
  • Defensoria Pública do Rio de Janeiro: Thiago Henrique Cunha Basílio e Dr. Rodrigo Azambuja Martins;
  • Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel);
  • Fluminense Futebol Clube: Mattheus Montenegro;
  • Botafogo Futebol Clube: Jonas Decorte Marmello, Raphael Lessa da Silva e Sá e Andressa Guerra Fellipe dos Santos;
  • Cruzeiro Esporte Clube: Antônio Carlos de Almeida Castro.

Fux dividiu a discussão sobre impactos das apostas on-line no Brasil em oito eixos temáticos. Entre eles, estão a preocupação com a saúde mental dos brasileiros, as consequências sociais das bets e a tributação do setor de apostas.

Veja os eixos temáticos:

  • Questões técnicas associadas à saúde mental e aos impactos neurológicos da prática das apostas sobre o comportamento humano;
  • Efeitos econômicos para o comércio e seus efeitos na economia doméstica;
  • Consequências sociais desse novo marco regulatório;
  • Uso das plataformas de apostas para lavagem de dinheiro e demais crimes;
  • Tributação e extrafiscalidade no setor de apostas;
  • Transparência das plataformas de apostas;
  • Publicidade e instrumentos de gameficação no setor de apostas;
  • Direitos patrimoniais dos apostadores.

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