A DRL, luz de rodagem diurna, agora é item de segurança: saiba o que muda
Uso dos faróis baixos durante o dia continua obrigatório em rodovias simples, fora dos perímetros urbanos, caso o veículo não a
tenha
atualizado
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As novas regras do Código de Trânsito Brasileiro, que serão aplicadas a partir de abril, nivelam o uso da luz de rodagem diurna (DRL) ao tradicional farol baixo. Isso significa que, com o reconhecimento da equivalência técnica entre ambos, os motoristas estão livres de infração ao trafegar somente com a DLR.
As regras, na verdade, desfazem uma antiga confusão de que a DRL não pode substituir o farol baixo na iluminação diurna. Como muitos órgãos de trânsito passaram a interpetrar essa regra como bem quiseram, muitos motoristas foram multados (indevidamente) por transitarem com a DRL acionada quando o uso diurno do farol baixo tornou-se obrigatório, em 2016. É o tipo de confusão que não deveria ter ocorrido – e é bem típica da burocracia do serviço público.
Engenheiros da Arteb, uma das principais fabricantes mundiais de sistema de iluminação automotiva, destacam que os faróis automotivos destinam-se à iluminação da pista – não à sinalização. Essa tarefa específica, ressaltam eles, é das lanternas, desenvolvidas para indicar – enfim, sinalizar – a presença do veículo aos demais condutores.
DRL é a sigla para Daytime Running Lamp (ou Luz de Rodagem Diurna). Diferentemente do farol baixo, que precisa ser acionado pelo condutor, a DRL acende automaticamente assim que o veículo é ligado
Ocorre que, alternativamente, o farol baixo pode ser utilizado para indicar a presença do veículo, sobretudo por promover contraste entre o veículo e o cenário. Sinalizar alternativamente com faróis não é sustentável nem plenamente adequado: segundo a Arteb, seu volume de luz é muito elevado e incide, predominantemente, na via, não no campo visual dos demais condutores. Somente a DRL atua com o volume de luz adequado e direcionado ao campo visual dos usuários da via.
Com a alteração, a DRL torna-se enfim um item de segurança. No entanto, o uso diurno dos faróis baixos continua obrigatório em rodovias simples, fora dos perímetros urbanos, caso o veículo não tenha DRL.
Vale a pena saber
√ A NHTSA, que administra a segurança de tráfego nos Estados Unidos, o uso de farol baixo ligado durante o dia reduz em 12% os acidentes envolvendo pedestres e ciclistas e em 5% as colisões entre veículos. Além disso, faróis ligados durante o dia aumentam em 60% a percepção visual periférica do pedestre — o que diminui o número de atropelamentos.
√ Transitar em rodovias com o farol baixo aceso durante o dia faz com que seu carro seja visto a até três quilômetros de distância.
√ Alguns carros brasileiros têm uma luz vermelha na traseira, conhecida como “luz de neve”. Como aqui não há nevascas, muita gente a usa de forma indiscriminada. É um erro: as luzes do veículo são suficientes para que outros condutores lhe vejam. O Programa Laço Amarelo há muito alerta: usar essa luz em momentos inadequado atrapalha a visão de quem vem atrás.
√ A lei dos faróis acesos durante o dia entrou em vigor em julho de 2016. A adoção das DRLs já vem sendo feita progressivamente nos novos veículos fabricados ou não no Brasil.