8/1: Torres recorre de devolução de salários à PF e alega perseguição
Em documento entregue à Polícia Federal, defesa de Torres alega que o ressarcimento de R$ 87.560,67 fere jurisprudência do STF
atualizado
Compartilhar notícia
A Polícia Federal (PF) recebeu recurso da defesa de Anderson Torres acerca do valor cobrado pela corporação por salários recebidos durante os 117 dias em que o ex-ministro de Jair Bolsonaro (PL) esteve preso. No documento, os advogados do também ex-secretário de Segurança Pública do DF questionam o processo administrativo que tramita na Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Polícia Federal, que visa ao ressarcimento ao Erário no valor de R$ 87.560,67.
As alegações da PF para cobrar a quantia são de que nota técnica do Ministério do Planejamento prevê a suspensão da remuneração de servidores públicos presos preventivamente. O ex-ministro é delegado da Polícia Federal, ou seja, servidor, e ficou preso por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), dentro de investigação sobre os atos golpistas de 8 de janeiro.
Em contestação enviada à PF, a defesa alega, no entanto, que entendimento do STF é contrário à nota técnica. O julgamento que gerou a jurisprudência diz: “A suspensão de vencimentos em virtude de prisão preventiva, sem o trânsito em julgado da sentença condenatória, atenta contra os princípios da presunção de inocência e da irredutibilidade dos vencimentos do servidor”.
A consideração feita é de que “a autoridade administrativa é obrigada a seguir o que for decidido pela Suprema Corte”, que, nesse caso, teria força vinculante, e não mero poder persuasivo, em contraponto ao parecer que embasaria a cobrança. Há ainda a ponderação no documento de que a determinação de ressarcimento vulnerou os direitos e garantias fundamentais de Torres.
Ao citar diversos acórdãos do STF sobre o tema, em documento de recurso à PF, a defesa de Torres considerou que “entendimento diverso dos entendimentos do STF, que caminham no sentido da impossibilidade de suspensão da remuneração do servidor preso cautelarmente, seria perseguição política” e fere os princípios que regem a administração pública.
A Polícia Federal deve encaminhar o documento para apreciação da Advocacia-Geral da União (AGU). Procurado pelo Metrópoles, o advogado de Torres, Eumar Novacki, não quis comentar o caso. Disse que a manifestação está nos autos e segue precedente do STF.
Prisão e soltura
O ministro do STF Alexandre de Moraes concedeu, em 11 de maio, a liberdade provisória a Anderson Torres. Moraes tomou a decisão após a defesa do ex-ministro pedir, reiteradas vezes, “revogação da prisão preventiva” ou, “ao menos, substituí-la por uma das cautelares elencadas no art. 319 do CPP ou pela prisão domiciliar”.
A detenção foi substituída por monitoração eletrônica, com proibição de ausentar-se do Distrito Federal; proibição de manter contato com os demais investigados; proibição de usar redes sociais; e afastamento do cargo da Polícia Federal. O descumprimento de qualquer uma das medidas alternativas implicará revogação e decretação de nova prisão.
Torres ficou preso entre 14 de janeiro e 11 de maio em função das investigações sobre possíveis omissões de autoridades durante os atos golpistas ocorridos em Brasília, no dia 8 de janeiro. Ele chefiava a Segurança Pública do DF quando ocorreram as invasões nas sedes do Congresso, STF e Palácio do Planalto.