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STF define que União deve indenizar vítimas de operações policiais

Os ministros do STF firmaram tese de repercussão geral que vai orientar casos analisados pelo Brasil

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imagem colorida de projétil no chão de concreto
1 de 1 imagem colorida de projétil no chão de concreto - Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) firmou tese com o entendimento de que a União deve ser responsabilizada, na esfera cível, por morte ou ferimento decorrente de operações de segurança pública, nos termos da teoria do risco do direito administrativo. Ou seja, o Estado deve indenizar as vítimas de bala perdida ou de operações policiais.

A perícia inconclusiva sobre a origem do disparo não será suficiente para afastar a responsabilidade do Estado. A definição tem repercussão geral e vai orientar julgamentos em todo o país.

A discussão ocorreu no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1385315 (Tema 1237), no qual o STF decidiu que a União deve ser responsabilizada pela morte de uma vítima de bala perdida disparada durante uma incursão militar no Complexo da Maré, no Rio de Janeiro (RJ), em 2015.

Pela decisão do STF, a União poderá responder a danos causados a vítimas em operações das Forças Armadas, Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal.

Agora, o entendimento aprovado em plenário é:

  • o Estado é responsável na esfera cível por morte ou ferimento decorrente de operações de segurança pública, nos termos da teoria do risco do direito administrativo;
  • é ônus probatório do ente federativo demonstrar eventuais excludentes de responsabilidade civil e;
  • perícia inconclusiva sobre a origem do disparo fatal durante operações não é suficiente por si só para afastar a responsabilidade civil do Estado, por constituir elemento indiciário.

No caso concreto, a maioria dos ministros votou no sentido de acolher o pedido da família para que a União pague indenização por danos morais e materiais para a família da vítima de uma bala perdida durante confronto armado entre criminosos e militares do Exército.

O caso envolveu a morte de Vanderlei Conceição de Albuquerque, 34 anos,  no RJ, quando foi atingido por projétil de arma de fogo dentro de sua casa, durante tiroteio entre moradores da região, militares do Exército e policiais militares.

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