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Brooksfield Donna é acusada de utilizar mão de obra infantil e escrava

Na casa onde funciona a fábrica, os auditores flagraram cinco bolivianos que costuravam ao menos 12 horas por dia, sete dias por semana, e moravam dentro do local de trabalho

atualizado

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brooksfield donna
1 de 1 brooksfield donna - Foto: Divulgação

Uma auditoria realizada pelo Ministério do Trabalho e Previdência apontou que a Brooksfield Donna, marca feminina de luxo do grupo Via Veneto, utilizava mão de obra escrava em uma de suas fábricas de roupas, localizada na zona leste de São Paulo. As informações foram antecipadas pela ONG Repórter Brasil

Segunda a auditoria, uma dos funcionárias é filha do dono da fábrica, Felix Gonzalo. A menina tem 14 anos. No entendimento dos auditores, costura é uma das atividades para a qual é proibida a contratação de pessoas menores de 18 anos. De acordo com o texto, trabalhar com objetos perfurantes, como máquina de costura, “está entre as piores formas de trabalho infantil”. Os fiscais encontraram no local mais duas crianças.

Na casa onde funciona a fábrica, os auditores flagraram cinco bolivianos que costuravam ao menos 12 horas por dia, sete dias por semana, e moravam dentro do local de trabalho. O imóvel não conta com extintores e tem rede elétrica improvisada. A auditoria alertou ainda para riscos de incêndio já que o chão estava forrado de tecidos.

Ainda segundo o texto do Ministério do Trabalho, “as condições de segurança e saúde eram inexistentes, tanto nos locais de trabalho, como nos locais de moradia”. O documento diz que a empresa se recusou a pagar os direitos trabalhistas dos cinco funcionários, estimados em R$ 17.800 e, por isso, deve ser processada pelo Ministério Público do Trabalho. Na loja, um vestido de seda de estampa geométrica, cujo tecido foi encontrado na fábrica, custa em média R$ 900.

Em nota, o grupo Via Vêneto afirmou que “não terceiriza a prestação de serviços e seus fornecedores são empresas certificadas”. Disse ainda que “a empresa não mantém e nunca manteve relações com trabalhadores eventualmente enquadrados em situação análoga a de escravos pela fiscalização do trabalho e que sempre esteve à disposição dos órgãos públicos para prestar todos os esclarecimentos necessários à correta apuração dos fatos”.

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