TRE-SP decide a favor de Rubinho Nunes após cassação por laudo falso

Rubinho teve o mandato de vereador cassado em maio deste ano por publicar laudo falso que associava Guilherme Boulos ao consumo de drogas

atualizado

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Câmara Municipal de SP/Divulgação
Imagem colorida mostra o vereador Rubinho Nunes, homem jovem, branco, de terno preto, terno e gravata cinzas e camisa branca, no púlpito do plenário da Câmara de vereadores - Metrópoles
1 de 1 Imagem colorida mostra o vereador Rubinho Nunes, homem jovem, branco, de terno preto, terno e gravata cinzas e camisa branca, no púlpito do plenário da Câmara de vereadores - Metrópoles - Foto: Câmara Municipal de SP/Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu a favor do vereador Rubinho Nunes (União Brasil), que teve o mandato cassado em maio deste ano por ter divulgado um laudo falso que indicaria um suposto consumo de drogas do deputado federal Guilherme Boulos (PSol), candidato à Prefeitura de São Paulo à época, em 2024. Além da cassação, o parlamentar havia sido condenado à inelegibilidade por oito anos.

A decisão do TRE-SP desta quinta-feira (27/11) foi unânime e reverteu a decisão da 1ª Zona Eleitoral – Bela Vista, da capital, julgando improcedente a ação que apurava uso indevido dos meios de comunicação durante o pleito municipal do ano passado.

Na época, o juiz Antonio Maria Patiño Zorz afirmou que “não há dúvidas de sua atuação [de Rubinho Nunes] na publicação do laudo falso em desfavor de Boulos, o que restou incontroverso já na primeira manifestação defensiva, pois em momento algum o investigado negou que tenha realizado tal publicação”.

Divulgação de laudo por Rubinho não teria causado desequilíbrio na eleição

Após recurso, a ação foi para o TRE-SP. O relator Cláudio Langroiva fundamentou que a decisão de primeira instância ficou restrita à divulgação de documento falso pelo vereador, a qual envolveu seu adversário político, e ocorreu em período eleitoral, configurando propaganda eleitoral irregular.

Langroiva, no entanto, concluiu que não ficou demonstrada a gravidade da conduta de Rubinho Nunes para caracterizar o uso indevido dos meios de comunicação e, consequentemente, a cassação do diploma e inelegibilidade.

“Para a caracterização do abuso de poder e uso de delitos de meio de comunicação social é exigida a demonstração da gravidade da conduta, tanto no seu aspecto qualitativo, de reprovabilidade, quanto quantitativo, de repercussão e alcance”, afirmou o juiz.

No caso de Rubinho, o relator que a conduta é qualitativamente grave, mas a gravidade quantitativa não foi demonstrada. “A publicação, apesar do alto número de seguidores do recorrente, teve alcance comprovado nos autos inferior a 1% de sua base de seguidores, não sendo suficiente para demonstrar qualquer desequilíbrio na disputa eleitoral”, concluiu.

Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A conduta do candidato Pablo Marçal é apurada em outro processo, informou o TRE-SP.

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