Precisamos de um símbolo da divisão?
O muro divisório instalado na Esplanada dos Ministérios aponta para um grave equívoco. Talvez temendo pelo pior, resolveram escolher o caminho mais fácil. Em médio ou longo prazo, no entanto, os efeitos devem ser mais duradouros, e não para melhor. Na sociedade, os símbolos são fatores determinantes. Veja o significado da Bastilha, em Paris, ou […]
Joaquim Pedro de Medeiros Rodrigues
atualizado
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O muro divisório instalado na Esplanada dos Ministérios aponta para um grave equívoco. Talvez temendo pelo pior, resolveram escolher o caminho mais fácil. Em médio ou longo prazo, no entanto, os efeitos devem ser mais duradouros, e não para melhor.
Na sociedade, os símbolos são fatores determinantes. Veja o significado da Bastilha, em Paris, ou do Sino da Liberdade, na Filadélfia. O século XX será lembrado, sem dúvida, por um dos maiores símbolos de intolerância da humanidade, o Muro de Berlim (foto acima), que caiu em 1989 representando o fim de um regime totalitário.
Em um momento tão decisivo para a história do Brasil as autoridades resolveram conceber, em nome da segurança (será?), um símbolo não da união e, sim, da divisão. O “nós” e “eles” que nos últimos anos vem esfacelando o Brasil foi materializado com a instalação desse muro divisório.
O necessário, com urgência, não é uma divisão. A tolerância é um fator determinante para os Estados modernos e está expressamente consignada no preâmbulo da Carta Fundamental do Brasil, promulgada em 1988. Nós, brasileiros, nos comprometemos a viver numa sociedade fraterna, pluralista, sem preconceitos e fundada na harmonia social. O muro, pior do que ofender todas essas premissas, incita a sua violação.
No processo de impedimento do chefe do Poder Executivo não há vencedores ou vencidos, como numa partida de futebol, em que há torcidas de um lado e de outro. O impeachment é um procedimento político-judicial em que seu resultado final é para definir a controvérsia estabelecida: o presidente da República cometeu crime de responsabilidade? A solução final concretiza o poder soberano do povo, exercido pelos mandatários em exercício na Câmara dos Deputados e no Senado.
Então, como imaginar que o muro pode dividir brasileiros? No fim desse domingo, ao que tudo indica, não haverá um grupo vencedor e tampouco um grupo derrotado. Todos, no momento seguinte, terão exercido sua cidadania por meio da escolha dos deputados. E o resultado que dali advir é aquele soberanamente escolhido pelo povo.
Em um momento importante como o de domingo, o símbolo deveria ser o de harmonia, tolerância e fraternidade, como uma convocação para seguir aquilo que está em nosso preâmbulo. Uma espécie do “I have a dream speech”, discursado há 53 anos por Martin L. King, que mostre não só a igualdade dos brasileiros, mas a importância de saber ouvir e respeitar a opinião do outro.
A política de segurança pública, em atuação conjunta do Distrito Federal, da União e das polícias internas da Câmara, do Senado e do Supremo Tribunal Federal, são capacitadas para elaborar uma estratégia de reunião de grupos com animosidade sem precisar recorrer a medida paliativa adotada. Enfim, esses grupos se encontrarão, pois estão ali como brasileiros e não como torcedores. Pode ser no metrô, na rodoviária ou mesmo na casa ao lado. Com o símbolo da discórdia imposto, talvez esse encontro seja o do “nós” contra “eles”…
Perdeu-se, assim, um importante momento histórico para reforçar cada palavra da Constituição de 88, que em momentos conturbados deve ser o guia para qualquer decisão. Nesses momentos de crise aguda é que a Constituição deve surgir ainda mais forte.
Fato consumado, no entanto, a instalação do muro, o que se espera, agora, é que o povo que participará dos atos no próximo domingo diga sim à democracia e à tolerância, e, no final, transforme esse símbolo de divisão num monumento de concórdia seja qual for o resultado: pelo prosseguimento do impeachment ou por sua rejeição.
*Joaquim Pedro de Medeiros Rodrigues é advogado e secretário-geral da Comissão de Ciências Criminais e Segurança Pública da OAB-DF.