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Justiça determina reintegração de posse do Morro da Capelinha

Parte da área foi cercada, o que inviabilizaria realização do evento este ano. Paróquia e vizinho brigam por propriedade da região onde é encenada a mais tradicional paixão de Cristo no DF

atualizado

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Hermínio Oliveira/ABr
Morro da capelinha, Planaltina, via sacra
1 de 1 Morro da capelinha, Planaltina, via sacra - Foto: Hermínio Oliveira/ABr

A disputa pela posse de uma área no Morro da Capelinha, em Planaltina, onde é realizada a mais tradicional Via Sacra encenada no Distrito Federal, foi parar na Justiça. A paróquia São Sebastião conseguiu a reintegração de posse contra o dono de terras vizinhas, que chegou a cercar parte da região em que são instalados o Posto de Comando Móvel e o estacionamento durante o evento.

O juiz da Vara Cível de Planaltina do Distrito Federal determinou a retirada das cercas de arame farpado no Morro da Capelinha e das áreas adjacentes. A paróquia alega ser a legítima possuidora de uma área de 77.1933 ha desde o ano de 1973. Segundo a autora, há 42 anos as festividades da Semana Santa ocorrem no local, sem qualquer obstáculo ou impedimento.

Porém, durante vistoria promovida pela Defesa Civil foi constatado que parte da área usualmente destinada ao estacionamento e Posto de Comando Móvel foi cercada com arame farpado e mourões de madeira, o que inviabilizaria a realização do espetáculo.

Tutela de urgência
O magistrado reconheceu estarem presentes os requisitos para conceder a tutela de urgência, ressaltando que “é de conhecimento público a encenação da Via Sacra todos os anos no Morro da Capelinha, e que o evento reúne milhares de pessoas.

A ação foi movida contra o dono de terras vizinhas ao morro, conhecidas como Larga do Catingueiro. A gleba já havia sido disputada judicialmente. “Ainda que numa cognição exauriente se reconheça que a posse da área cercada não pertence à autora (no caso à paróquia), neste momento processual é preciso primar pela proteção do patrimônio artístico e religioso referente à encenação da Via Sacra, que não causará qualquer prejuízo ao réu”, diz o juiz.

A ação continua a tramitar no Tribunal de Justiça do DF e ainda cabe recurso. (Com informações do TJDFT)

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