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Estádio Mané Garrincha é interditado pela Justiça Desportiva

A principal arena esportiva do Distrito Federal — e a mais cara construída para a Copa do Mundo de 2014 — não poderá mais receber partidas de futebol por enquanto

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1 de 1 Michael Melo/Metrópoles - Foto: Michael Melo/Metrópoles

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) interditou o Estádio Mané Garrincha após as brigas entre torcedores no domingo (5/6). Assim, a principal arena esportiva do Distrito Federal — e a mais cara construída para a Copa do Mundo de 2014 —, por enquanto, não poderá mais receber partidas de futebol. A decisão foi tomada no início da tarde desta quarta (8/6).

O presidente do STJD, Cesar Rocha, alega em documento que o local não possui condições para receber jogos com a devida segurança. O estádio deve ser mantido fechado para partidas de futebol — demais eventos não entram na decisão — “até que sejam apresentadas soluções que garantam a plena segurança dos torcedores”.

Estava agendando para o Mané Garrincha dois jogos importantes do Campeonato Brasileiro na próxima semana. Fluminense e Corinthians, no dia 16, que já tem ingressos vendidos, e Flamengo e São Paulo, no dia 19. Os clubes ainda não se pronunciaram sobre onde mandarão os jogos. Vale lembrar que os times cariocas estavam jogando aqui porque o Maracanã está cedido ao Rio-2016.

Vale lembrar que o local será palco de dez partidas durante os Jogos Olímpicos. Entre elas, dois jogos da seleção brasileira masculina – diante da África do Sul, dia 4 de agosto, e do Iraque, dia 7 do mesmo mês.

Confira a íntegra da decisão:

“No caso em tablado, verifico a presença inequívoca, ao menos neste juízo sumário, do fumus boni juris, na medida em que o incidente provocado por condutas (omissiva ou comissiva) do denunciado Flamengo, mandante da partida (utilização de gás de pimenta por parte dos torcedores, causando sérios riscos a todos os presentes, e brigas violentas entre as torcidas na arquibancada, ultimando em vítimas graves), violou as normas jus-desportivas atinentes à infraestrutura e segurança das praças de desporto.

Ademais, a d. Procuradoria acosta aos autos elementos de prova no sentido de que não é a primeira vez que acontece um evento dessa natureza no estádio objeto do presente pedido de interdição; ao contrário, traz reportagem jornalística que assinala que “inaugurado em 2013, o estádio foi palco de duas brigas neste mesmo ano, o que, na ocasião, causou uma repercussão muito negativa na imprensa local e internacional (…) Em agosto daquele ano, novamente com uniformizadas do Fla envolvidas, houve um pancadaria generalizada com torcedores do São Paulo (…)” (fls. 16/17).

Outrossim, o periculum in mora resta demonstrado, pois parece-me que, ao menos neste juízo perfunctório, o Estádio Mané Garrincha não reúne condições para receber partidas com a devida segurança, até que sejam apresentadas soluções que garantam a completa segurança no estádio, seja em relação à própria infraestrutura da arena, seja em relação à elaboração de protocolos de segurança específicos para tal estádio.

Isso posto, DEFIRO a liminar para determinar a interdição do Estádio Mané Garrincha, estritamente para a realização de partidas de futebol, não se aplicando para a promoção de eventos de outra natureza (shows, por exemplo), até ulterior deliberação por parte deste Tribunal”.

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