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Lei dos aplicativos de transporte é sancionada

Governo não limitará número de veículos e motoristas não precisarão ser proprietários dos carros. Detalhes como cadastros e taxas ainda serão regulamentados

atualizado

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O governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg, assinou na manhã desta terça-feira a Lei  n° 777/2015, que regulamenta o uso dos aplicativos de transporte individual. Como foi adiantado pela reportagem do Metrópoles, o Executivo manteve as sugestões dadas pela Secretaria de Mobilidade. As principais delas foram a não limitação da frota de veículos e a possibilidade de motoristas não serem proprietários dos carros.

Outros itens foram vetados, como a exigência de motoristas serem residentes no DF há mais de três anos. “Tomamos as decisões para deixar o serviço o mais desburocratizado possível, de modo a atender a população, não classes. É fundamental deixar que as pessoas tenham liberdade para escolher a forma de se locomover. Até mesmo a lei seca será mais eficiente”, afirmou Rollemberg.

A lei também agradou ao deputado distrital professor Israel Batista, um dos defensores dos aplicativos de transporte. “O projeto é inovador e deve servir de parâmetro para outras localidades”, comentou o parlamentar.

Alguns detalhes, porém, ainda serão definidos nos próximos 90 dias, prazo para o governo regulamentar a lei. “A questão das taxas cobradas por quilômetro será debatida para que impacte minimamente o consumidor. O cadastro dos motoristas na secretaria e os itens a serem fiscalizados também serão definidos”, esclareceu o Secretário de Mobilidade, Marcos Dantas.

O Distrito Federal é a primeira unidade a contar com lei que regulamenta os aplicativos de transporte individual. Em São Paulo, as regras foram estabelecidas por decreto da prefeitura local.

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