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Justiça cassa liminar e permite licitação de serviços de manutenção do Metrô-DF

Processo havia sido suspenso por juiz da 5ª Vara de Fazenda Pública após pedido de empresa que foi proibida de participar do certame

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1 de 1 Rafaela Felicciano/Metrópoles - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) cassou uma liminar que suspendia a licitação do Metrô-DF para a contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva do sistema metroviário local. A abertura da licitação havia sido determinada pelo próprio TJDFT, já que a empresa que realizava a manutenção havia excedido o limite de 60 meses para a prestação de serviços de forma contínua.

O processo foi suspenso, no entanto, por uma liminar do juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública do DF, após ação judicial iniciada pela empresa portuguesa que executava os serviços de forma emergencial. O empreendimento faz parte de um consórcio, modalidade que foi proibida de participar da licitação, de acordo com recomendação do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) e do Ministério Público de Contas do DF (MPCDF).

No recurso contra a liminar, o diretor do Metrô-DF afirmou que “a suspensão do processo licitatório conduz ao prolongamento da vigência desses contratos emergenciais firmados em desacordo com a Lei de Licitações e em desrespeito aos princípios constitucionais da administração pública”. Ele argumentou também que o processo licitatório em curso subdivide os serviços em lotes, além da proibição da participação de consórcios para aquisição de alguns desses lotes, aumentando, assim, a competitividade do certame e evitando a atuação dos cartéis que atuam neste mercado.

Dispensa de licitação
Na decisão pela cassação de liminar, a relatora do recurso afirmou que “o serviço metroviário do Distrito Federal é prestado por intermédio de contratos emergenciais há anos, com dispensa de licitação, em total afronta aos artigos 37, inciso XXI da Constituição Federal e 24 da Lei n.° 8.666/93, que exigem licitação para a contratação de obras e de serviços públicos. Além disso, o último contrato emergencial encerrou-se dia 12/12/2015, o que evidencia a urgência na realização do procedimento licitatório para que não perdure a situação de contratação de serviços metroviários via contratos emergenciais, com dispensa indevida de licitação”.

E concluiu: “Defiro a antecipação dos efeitos da tutela recursal para determinar o imediato prosseguimento do procedimento licitatório da concorrência n.° 001/2015 para a contratação dos serviços especializados de manutenção preventiva e corretiva do sistema metroviário até o julgamento final do presente agravo”.

Com informações do MPDFT

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