metropoles.com

IPVA será enviado aos contribuintes a partir da segunda quinzena de fevereiro

Fazenda não tem registros de fraudes relacionadas à falsificação dos documentos; no entanto, é recomendado que os cidadãos verifiquem os dados antes de pagar

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Rafaela Felicciano/Metrópoles
Rafaela Felicciano/Metrópoles
1 de 1 Rafaela Felicciano/Metrópoles - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

A partir da segunda quinzena deste mês, a Secretaria de Fazenda encaminhará para o endereço cadastrado pelos contribuintes o documento de arrecadação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O vencimento do imposto começa em 14 de março para as placas de finais 1 e 2.

A secretaria recomenda que, antes de pagar, o contribuinte verifique se os dados pessoais e os do veículo estão corretos. Quem optou por indicar os créditos do programa Nota Legal para redução do valor desse imposto, o receberá já com os descontos.

De acordo com a pasta, não há registros de fraudes relacionadas à falsificação dos documentos de pagamento. No entanto, a pasta alerta para o fato de que não envia notificações ou boletos por e-mail ou aplicativos de celular, apenas via Correios e para o endereço cadastrado.

Caso haja dúvidas sobre o valor ou a veracidade do documento, a orientação é que o contribuinte obtenha a 2ª via do boleto no site da secretaria ou, pessoalmente, nas agências da Receita do DF e nos postos do Na Hora, apresentando documento de identificação pessoal e do veículo. Questionamentos também podem ser feitos pelo número 156, opção 3, ou pelo atendimento virtual da Fazenda.

Aqueles que por algum motivo não receberem o documento de arrecadação podem obtê-lo como segunda via por meio desses canais. Já quem discordar dos valores lançados nos boletos deve fazer o questionamento até o vencimento da primeira parcela do imposto, de acordo com o calendário.

A reclamação precisa ser protocolada em formulário no site da secretaria, incluindo cópia de todos os documentos que sustentem a argumentação, além de documentos pessoais e papéis que apontem o lançamento supostamente equivocado do imposto.

Pagamento e alíquotas
Quem optar por pagar o IPVA em uma única parcela terá um desconto de 5%. Já os que desejarem parcelar em até três vezes, sem redução no valor, precisam prestar atenção ao vencimento, já que em caso de atraso serão cobrados multa e juros. Quando o valor do imposto for inferior a R$ 50, a cobrança será feita em cota única. As taxas de seguro obrigatório e licenciamento também são enviadas no documento de arrecadação.

Com a Lei nº 5.572, de 18 de dezembro de 2015, é obrigatório constar nos boletos a alíquota adotada para o cálculo do imposto e o valor atribuído ao veículo. As alíquotas variam:

• Veículos de carga com lotação acima de 2 mil quilos, caminhões-tratores, micro-ônibus, ônibus e tratores de esteira, de rodas ou mistos:
– Regra geral: 1%
– Veículos adquiridos a partir de 2016, beneficiados pela isenção no ano da aquisição: 1,25% nos três anos seguintes ao da aquisição. Depois, paga-se o valor da regra geral.

• Ciclomotores, motocicletas, motonetas, quadriciclos e triciclos:
– Regra geral: 2,5% (alterado pela Lei nº 5.452, de 18 de fevereiro de 2015)
– Veículos adquiridos a partir de 2016, beneficiados pela isenção no ano da aquisição: 3% nos três anos seguintes ao da aquisição. Em seguida, paga-se o valor da regra geral.

• Automóveis, caminhonetes, caminhonetas, utilitários e demais veículos:
– Regra geral: 3,5% (alterado pela Lei nº 5.452/15, de 18 de fevereiro de 2015)
– Veículos adquiridos a partir de 2016, beneficiados pela isenção no ano da aquisição: 4% nos três anos seguintes ao da aquisição. Depois, paga-se o valor da regra geral.

As categorias beneficiadas com a isenção do imposto podem ser consultadas na Lei nº 4.727, de 28 de dezembro de 2011.

IPVA
Pagar o IPVA em dia, além de evitar o risco de apreensão do automóvel e de ser inscrito na dívida ativa, possibilita investimentos em ações e serviços públicos de saúde e em manutenção e desenvolvimento do ensino e do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica. Os inadimplentes ficam impedidos de assumir cargo público, firmar contratos com o governo e utilizar créditos do programa Nota Legal.

Prazo IPVA 2016 AgenciaBrasilia

Todos os direitos reservados

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comDistrito Federal

Você quer ficar por dentro das notícias do Distrito Federal e receber notificações em tempo real?