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Anac altera contratos de aeroportos, mas não muda tarifas de embarque

Em comunicado à imprensa, a agência informou que as tarifas pagas pelos passageiros não serão reajustadas

atualizado

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Marcello Casal Jr. / Agência Brasil
1 de 1 - Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou nesta segunda-feira (26/125), no Diário Oficial da União, decisão de alteração no contrato de concessão de seis aeroportos do país. As mudanças entram em vigor em 1º de janeiro de 2017.

Em comunicado à imprensa, a agência informou que as tarifas pagas pelos passageiros não serão reajustadas. De acordo com a Anac, a alteração dos contratos refere-se à extinção do Ataero, taxa que incide sobre as tarifas aeroportuárias.

“O Ataero criado pela Lei 7.920, de 7 de dezembro de 1989 institui a incidência no valor de 35,9% sobre as tarifas aeroportuárias para ser destinado ao Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC), que deverá ser aplicado em melhoramentos, reaparelhamento, reforma e expansão de instalações aeroportuárias. Com a extinção do Ataero, o percentual destinado ao FNAC passa a integrar as tarifas aeroportuárias, sem distinção”, diz nota da Anac.

As mudanças valem para os contratos de concessão dos aeroportos internacionais do Galeão, no Rio de Janeiro; de Cumbica, em Guarulhos (SP); Juscelino Kubitschek, em Brasília; Tancredo Neves/Confins, em Belo Horizonte; Viracopos, em Campinas (SP); e de São Gonçalo do Amarante, no Rio Grande do Norte.

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