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Supermercado de Águas Claras vende pães com larvas

Por telefone, um funcionário do estabelecimento afirmou que os produtos foram retirados das prateleiras e que o caso é incomum

atualizado

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Fotos que mostram dois pães cobertos por larvas e expostos à venda no supermercado Big Box, da Avenida Castanheiras, em Águas Claras, chocaram os moradores. O caso ganhou as redes sociais neste sábado (25/3). A denúncia foi postada na página da associação de moradores de Água Claras, a AMAAC.

Por telefone, um funcionário do estabelecimento afirmou que os produtos foram retirados das prateleiras e que o caso é incomum.

“Não sabemos como isso aconteceu. Os pães estavam dentro da data de validade. O cliente não chegou a comprar. Assim que ele nos avisou, retiramos as unidades”, garantiu o funcionário, que se identificou apenas como Domingos.

“Maiores esclarecimentos serão dados apenas pelo gerente-geral”, completou. Até a última atualização desta reportagem, porém, o responsável não havia se posicionado. O selo que acompanha a embalagem do pão mostra que o vencimento é 27 de março.

Os consumidores que verificarem irregularidades nos estabelecimentos comerciais podem fazer a denúncia por meio da ouvidoria do Governo do Distrito Federal (GDF) para que a Vigilância Sanitária seja acionada.

Danos morais
Uma consumidora do Distrito Federal será indenizada por consumir um salgado com larvas vivas.
O 6º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a empresa Cia Brasileira de Distribuição a pagar R$ 3 mil por danos morais. O salgado foi comprado na padaria do supermercado Extra.

De acordo com o processo, a autora afirmou que, ao chegar em seu carro e ingerir o alimento, percebeu que ele continha larvas vivas, o que a fez passar mal e vomitar. A empresa, no entanto, alegou que não havia provas de consumo do produto ou de que tenha havido dano à consumidora.

No entanto, a juíza assistiu a um vídeo apresentado pela autora que confirma a alegação inicial, provando que o salgado foi adquirido no supermercado; estava dentro do prazo de validade; e tinha a presença de larvas vivas. A magistrada que analisou o caso considerou que a ingestão do alimento exposto na prateleira é de responsabilidade da empresa e “não pode ser interpretada como mero dissabor”.

A juíza entendeu ainda que o oferecimento de produto impróprio ao consumo humano foi um ato ilícito, além de ter caracterizado potencial risco à saúde da autora, o que gera dever de indenizar.

 

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