metropoles.com

TJ considera inconstitucional horário especial para servidor do GDF

Lei aprovada pela Câmara Legislativa estabeleceu jornada diferenciada para funcionários que tenham parentes com deficiência

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Daniel Ferreira/Metrópoles
Fachadas dos prédios públicos em Brasília – Brasília(DF), 23/09/2015
1 de 1 Fachadas dos prédios públicos em Brasília – Brasília(DF), 23/09/2015 - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) julgou procedente ação judicial e declarou a inconstitucionalidade da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal 96, de 6 de maio de 2016.

A norma assegurava aos servidores públicos do GDF direito a horário especial para aqueles que tivessem parentes com deficiência, sendo desnecessária a compensação de horário.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT). O órgão alegou que a norma seria formalmente inconstitucional, pois a matéria versa sobre a organização e o funcionamento de entidades da administração pública do Distrito Federal, cuja competência para legislar é da iniciativa exclusiva do governador e não dos deputados distritais.

Os desembargadores, por maioria, reconheceram a inconstitucionalidade formal da norma e determinaram a incidência de efeitos retroativos à sua data de publicação. (Com informações do TJDFT)

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comDistrito Federal

Você quer ficar por dentro das notícias do Distrito Federal e receber notificações em tempo real?