Licença-paternidade de servidores do DF passa a ser de 30 dias
Prorrogação de 23 dias do benefício já previsto em lei vale para nascimento ou adoção de criança de até 12 anos. Regras estão publicadas na edição desta sexta-feira (30/9) do Diário Oficial do Distrito Federal
atualizado
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Servidores públicos de todo o governo do Distrito Federal passam a ter direito a 30 dias de licença-paternidade. A ampliação do benefício, até então de sete dias, foi publicada nesta sexta-feira (30) no Diário Oficial do DF (DODF). Os pais têm cinco dias assegurados pela Lei Complementar 840, de 2011. Com a instituição do Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade, eles ganham mais 23 dias.
O servidor deve solicitar o benefício ao setor de gestão de pessoas até dois dias úteis após o nascimento ou a adoção da criança. A prorrogação começa imediatamente no dia seguinte ao término da licença prevista no artigo 150 da Lei Complementar 840.A regra vale também para quem adotar ou ganhar guarda judicial de criança de até 12 anos. No governo federal, o programa de prorrogação foi publicado em maio de 2016: são 20 dias, sendo 5 previstos em lei e 15 de extensão do benefício.
Criado pelo Decreto 37.669, de 29 de setembro de 2016, o programa no DF faz parte das ações da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão de valorização dos servidores públicos, propostas no acordo de resultados para 2016. O documento agrupa metas para a implementação de projetos que buscam a melhoria dos serviços do Estado, o desenvolvimento econômico, a inclusão social, entre outros pontos.