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Justiça determina: GDF não pode parcelar salários de servidores

Decisão, do desembargador José Divino de Oliveira, é uma resposta à ação impetrada por sindicato que representa 35 mil servidores locais

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O GDF está proibido de parcelar os salários do funcionalismo local. O desembargador José Divino de Oliveira, do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) deferiu, nesta sexta-feira (25/8), pedido para que o governo pague, até o quinto dia útil de setembro, os vencimentos integrais dos servidores públicos.

A decisão, em caráter liminar (provisório), tem como base ação protocolada pelo Sindicato dos Servidores e Empregados da Administração Direta, Fundacional, das Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades de Economia MIsta (Sindser). A entidade representa 35 mil servidores.

“Conforme determina a Lei Orgânica do Distrito Federal, são direitos dos servidores públicos, sujeitos ao regime jurídico único, além dos assegurados no parágrafo 2º do art. 39 da Constituição Federal, a quitação da folha de pagamento do servidor ativo e inativo da administração direta, indireta e fundacional até o quinto dia útil do mês subsequente, sob pena de atualização monetária”, ressalta o desembargador em sua decisão.

De acordo com o escritório Estillac & Rocha, que presta assessoria jurídica para o Sindser, a ação foi impetrada na quarta-feira (23). “É um direito do servidor receber os salários, está previsto em lei”, afirmou, por meio de nota, a defesa da entidade.

Procurado pela reportagem, o GDF informou que “o governo recorrerá de todas as decisões judiciais que tentam impedir o parcelamento de salários, que ocorre pela absoluta falta de recursos”.

Tesourada no contra-cheque
Embora a liminar represente apenas o início da queda de braço entre o Palácio do Buriti e o funcionalismo local, a decisão da Justiça é um alento para os trabalhadores. A angústia pairou sobre os órgãos do governo desde que Rodrigo Rollemberg (PSB) anunciou, na terça-feira (22), que não tinha dinheiro para pagar os salários.

Dessa forma, os vencimentos de agosto — que deveriam cair nas contas-correntes do funcionalismo até o quinto dia útil de setembro — seriam parcelados. Quem ganha até R$ 7,5 mil receberia o salário integral no quinto dia útil. Os que têm vencimentos acima deste valor — o equivalente a 45 mil servidores — teriam os salários parcelados em duas vezes.

Conforme anunciado na semana passada, trabalhadores ligados à área de segurança pública — como bombeiros e as polícias Civil e Militar — escapariam do corte, pois têm os vencimentos pagos com recursos do Fundo Constitucional.

As medidas, contudo, estão suspensas até segunda ordem.

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