Geap reajusta plano de saúde de servidor em 37,55%. Confira quanto você vai pagar
Aumento entra em vigor em fevereiro de 2016. Mergulhada numa crise financeira e de gestão, empresa está sob intervenção da ANS
atualizado
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O Conselho de Administração da Geap Autogestão em Saúde (Conad) aprovou um reajuste de 37,55% nos valores das contribuições dos planos de saúde para 2016. O aumento começa a vigorar em 1º de fevereiro de 2016. A Geap informa ter uma carteira de 600 mil beneficiários em todo o país, dos quais 68 mil servidores no Distrito Federal.
O percentual de aumento foi definido com base em estudo atuarial que leva em conta o crescimento das despesas assistenciais da área de saúde suplementar, visando garantir o equilíbrio econômico-financeiro da instituição para o próximo ano.
“Este reajuste é absolutamente necessário para manter e qualificar ainda mais a assistência que a Geap vem prestando aos seus beneficiários”, afirmou o presidente do Conad, Ronald Acioli da Silveira. Ele ressaltou que, mesmo com essa atualização, os planos da Geap continuam com mensalidades menores que as praticadas por outros planos similares oferecidos no mercado.
Com um rombo de R$ 466 milhões em suas contas, a Geap está sob intervenção da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A situação se agravou depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) tornou sem efeito um decreto que autorizava todos os órgãos do governo federal a manter convênio com a gestora, sem necessidade de fazer licitação, para atender os servidores. Apenas os órgãos parceiros originais do convênio foram mantidos.
Confira os novos valores, já descontada a contribuição da patrocinadora, segundo site da Geap:
O presidente do Conad ainda informou que a Geap fará uma ampla campanha de esclarecimento aos beneficiários sobre o custeio para o próximo ano. O reajuste aprovado incidirá sobre o valor integral dos planos e a mensalidade a ser paga pelo beneficiário da Geap vai depender da contribuição per capita do órgão ao qual está vinculado. Ou seja, para saber o impacto final do plano de saúde na sua remuneração, o servidor deverá abater do valor total do plano o repasse da instituição patrocinadora.