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Auditores do Ibram acusam órgão de cercear autonomia de profissionais

Servidores reclamam que decreto publicado na segunda-feira (25/7) dificultará ações de fiscalização. Presidente do instituto alega que regras trarão eficiência e segurança jurídica às atividades

atualizado

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Um decreto publicado na segunda-feira (25/7) causou novo embate entre a presidência e servidores do Instituto Brasília Ambiental (Ibram). O texto do Diário Oficial do Distrito Federal traz regras para a atuação do órgão, como sanções em casos de crime ambiental e normatização de procedimentos internos. Na visão da presidente da instituição, Jane Vilas Bôas, os termos tendem a trazer eficiência e transparência às ações, mas auditores fiscais acreditam que terão a autonomia diminuída, o que poderia comprometer as atividades exercidas.

Em entrevista ao Metrópoles, Jane Vilas Bôas defendeu o texto publicado. Segundo ela, as normas foram debatidas entre funcionários do Ibram e membros da Secretaria do Meio Ambiente. “A intenção do decreto é dar instrumentos mais robustos para a atuação dos servidores. As regras em relação a procedimentos permitem relatórios mais detalhados e com maior segurança jurídica. Dessa forma, poderemos proteger melhor o meio ambiente e as cadeias produtivas, além de criar critérios mais claros para punições, como autos de infração e sanções administrativas”, explicou.

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Entretanto, os auditores fiscais não viram as medidas com bons olhos. “De fato, precisamos de uma revisão legislativa. Mas a forma como foi feita é equivocada. Fizemos diversas reuniões e formamos um grupo de trabalho para estabelecer as mudanças necessárias para melhorar nosso trabalho. Entregamos os relatórios para a presidência, mas nada foi levado em consideração”, reclama a presidente da Associação dos Auditores Fiscais de Controle Ambiental do DF (Aficam), Rebecca Santos.

Os servidores ainda acusam a presidência do Ibram de cercear a atuação dos fiscais. “O artigo 29 do decreto afirma que, caso o auditor perceba uma situação irregular, ele pode fazer a autuação, mas deve encaminhar o documento ao seu superior que, por sua vez, pode, em até três dias, reverter o ato. Isso sem critérios claros. Ou seja, uma pessoa que sequer estava presente no local da infração ou que não tenha conhecimento técnico da situação pode suspender a punição sem maiores questionamentos. Isso mostra o caráter governamental da medida, sem preocupação real com o meio ambiente ou com a população”, acusa Waltercy dos Santos Junior, vice-presidente da Aficam.

Outros itens foram questionados pelos auditores. Segundo eles, há regras que permitem a consulta de renda anual de autuados. “Essa medida serve para que o órgão possa barganhar punições. O correto é não distinguir se o acusado é rico ou pobre. Todos devem responder igualmente”, contesta Waltercy.

Os auditores se reuniram na terça-feira (26) com membros do Sindicato dos Servidores Integrantes da Carreira de Fiscalização de Atividades Urbanas do Distrito Federal (Sindafis) para debater formas de reverter o decreto no âmbito administrativo e jurídico.

Outras brigas
Não é a primeira vez que os servidores e a presidência do Ibram entram em conflito. No dia 31 de maio, durante reunião do Conselho do Meio Ambiente do Distrito Federal (Conam-DF), os auditores fiscais mostraram interesse em deixar o quadro do órgão ambiental e serem integrados a outra instituição, no caso, a Agência de Fiscalização (Agefis).

Segundo os auditores, o Ibram não oferece a estrutura ideal para os serviços prestados, além de não contar com uma equipe qualificada para julgar todas as ações e autos de infração lavrados pelos fiscais.

Na época, a presidente do Ibram, Jane Vilas Bôas, discordou da mudança e reforçou que a fiscalização é um braço importante do órgão.

O pedido dos servidores foi rechaçado pelos demais membros do Conam, mas os auditores afirmaram que recorreriam da decisão em outras esferas.

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